As liminares têm como alvo a página do grupo “Movimento Fora Marconi” e o comentário compartilhado por Cristina Kott, assessora parlamentar do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), candidato ao Senado na chapa encabeçada pelo ex-governador e ex-senador Iris Rezende (PMDB), principal adversário do tucano na disputa pelo governo estadual.
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Caiado criticou as duas decisões, proferidas anteontem (7) pelo juiz auxiliar Rodrigo de Silveira. Para o líder da Minoria no Congresso, o caso configura censura no Facebook. “É um atentado à liberdade de expressão, à livre manifestação de pensamento que é a alma das redes sociais”, disse Ronaldo Caiado. “Não é porque uma cidadã trabalha com política que ela não pode expressar sua insatisfação, dar sua opinião. Insatisfação que é geral em todo o Estado com o atual governador. Ela compartilhou um post que já estava na rede”, acrescentou o deputado.
Neste sábado, o juiz Jesus Crisóstomo de Almeida, do Tribunal Regional Eleitoral, negou pedido da chapa de Marconi para impedir previamente Caiado de publicar comentários desfavoráveis ao governador em seu perfil no Facebook.
Em 2012, Marconi depôs na CPI do Cachoeira após suspeitas de ligação de integrantes de seu governo com o contraventor, acusado de comandar a máfia dos jogos eletrônicos em Goiás e atuar como intermediário da construtora Delta, envolvida em uma série de denúncias de desvio de recursos públicos.
Máscara
PublicidadeO comentário compartilhado pela assessora de Caiado desde 1º de agosto é uma montagem fotográfica intitulada “A face oculta do poder em Goiás”, que traz Cachoeira tirando a máscara de Marconi. Para o juiz que examinou o caso, a continuidade da veiculação do comentário guardaria grande potencial para “denegrir de forma irremediável a imagem do candidato perante o eleitorado”.
“Como é de conhecimento notório, há condenação criminal em primeira instância em desfavor de ‘Carlinhos Cachoeira’. Não houve, por sua vez, nenhuma comprovação de que o representante tivesse se associado ao sentenciado para a prática de infrações penais. Além disso, a montagem realizada pela segunda representada induz a divagações várias, suportando, por exemplo, a ideia de que Carlinhos Cachoeira governa por trás do candidato da situação”, argumentou o magistrado.
Segundo Rodrigo de Silveira, não é “legítima a associação que se faz entre as pessoas mencionadas, tentando-se imputar ‘ficha suja’ a candidato que não a ostenta”. O juiz deu o prazo de 48 horas para o Facebook e a assessora retirarem o comentário do ar, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A imagem não está mais disponível no endereço citado na representação.
Anonimato
O magistrado estabeleceu o mesmo prazo e a mesma punição em caso de não retirada de comentários desfavoráveis a Marconi publicados na página “Movimento Fora Marconi”. Segundo os advogados do governador, a página divulga “declarações inverídicas, de forma criminosa, transcrevendo injúrias, calúnias e difamações” contra o tucano. A representação cita alguns exemplos: “Marconi Perillo gastou R$ 477 milhões em propagandas do bolso dos troxas (sic)”; “Carlinhos Cachoeira conta com o seu voto”; e “Você está precisando de um emprego? Fale com o Cachoeira que o Governador resolve seu problema”.
Para o juiz Rodrigo de Silveira, os autores das mensagens se escondem no anonimato para difamar o governador. “Há aparente associação indevida entre o representante e pessoa condenada criminalmente [Cachoeira], além do fato de que as publicações são divulgadas no perfil “Movimento #fora Marconi”, não sendo possível identificar desde já o autor de tais posts”, argumenta o magistrado.
CPI do Cachoeira
Em um dos grampos da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, Marconi combinava um jantar com o contraventor, como mostrou o Congresso em Foco. No depoimento que prestou à CPI do Cachoeira, o governador goiano negou manter qualquer relacionamento com o bicheiro.
O relator da comissão, deputado Odair Cunha (PT-MG), teve seu relatório de 5 mil páginas rejeitado. O petista propunha o indiciamento de 29 pessoas e a responsabilização de outras 12. Na lista de pedidos de indiciamento constava o nome de Marconi, entre outros políticos. Mas a oposição reagiu, acusando o relator de agir politicamente.
Odair Cunha associava Marconi a seis crimes, entre eles, corrupção passiva e formação de quadrilha. Segundo ele, o grupo do contraventor se infiltrou no governo de Goiás e agia com liberdade em diversas secretarias e órgãos do governo estadual. Marconi disse ser vítima de briga política.
A CPI, marcada por polêmicas e fogo cruzado entre governo e oposição, acabou terminando em relatório de duas páginas, sem qualquer pedido de indiciamento ou conclusão própria. Os oposicionistas acusaram o relator de beneficiar, entre outros, o governador do DF, Agnelo Queiroz (PT), que era inocentado no relatório inicial do deputado petista.
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