Nesta segunda-feira pela noite, Cunha afirmou que a corrupção na Petrobras começou, na verdade, a partir decreto 2.745, que regulamentou o regime diferenciado simplificado de contratações da estatal. Para Cunha, a partir daí foi aberta a “porteira da corrupção”. “A Petrobras passou a obedecer a um regulamento próprio, que permitia a licitação por carta-convite por empresas cadastradas previamente na própria Petrobras. É claro que é uma desculpa até palatável, pois a Petrobras precisa competir no mercado internacional, mas ao mesmo tempo abriu a porteira para a corrupção”, disse Cunha.
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Em resposta à Cunha, o FHC disse que não ser concebível que a empresa pública seguisse as normas burocráticas semelhantes às do Poder Público. “Seria concebível que se obrigasse a Petrobras a seguir normas burocráticas, saudáveis embora, mas que poderiam ser dispensadas, uma vez que a própria concorrência no mercado estabeleceria as margens possíveis de variação nos preços dos contratos de compras”, afirmou o ex-presidente em nota oficial divulgada pelo jornal O Globo.
Ainda para FHC, não se imaginava que “houvesse a frouxidão de critérios que aconteceu posteriormente, nos governos petistas, nem que a Petrobras voltasse a atuar como quase monopolista”, declarou o ex-presidente. “Menos ainda se pensava possível a tácita conivência dos governos que nomearam, por intermédio do Conselho de Administração, diretores ligados a esquemas de financiamento partidário, tal como se está vendo com base nos dados levantados pela operação Lavajato”.
Essa, no entanto, não é a primeira vez que FHC responde a Cunha. Na quinta-feira da semana passada (17), o presidente da Câmara já havia criticado o regime especial de contratação implementado pelo tucano. Um dia depois, o ex-presidente se pronunciou em rede social declarando que “o curso posterior dos acontecimentos não só limitou a competição como, por descuidos administrativos dos responsáveis pela Petrobras a partir de 2003 deu ensejo à formação de cartéis, que não era obviamente o propósito do decreto assinado em 1998. Decreto esse, que, como qualquer outro, poderia ter sido facilmente revogado pelos governos que me sucederam se de fato ensejasse a formação de carteis”.
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