O ministro Edson Fachin, relator do habeas corpus do ex-presidente Lula no Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou seu entendimento sobre execução da pena em segunda instância e negou o pedido da defesa do petista, que quer impedir sua prisão antes que todos os recursos sejam julgados nas instâncias superiores (STF e Superior Tribunal de Justiça).
Em seu voto, o ministro defendeu que a proteção eficiente dos direitos fundamentais se dá também por meio do direito federal e afirmou que o Brasil tem sido questionado internacionalmente em relação ao respeito dos direitos humanos por conta da ineficiência do seu sistema de proteção penal. Fachin questionou sobre a suposta ilegalidade da prisão com a pergunta: “A pergunta que em meu ver emerge é se haveria neste caso um ato coator abuso de autoridade ou abuso de poder?”.
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Na Corte, há uma forte pressão pelo resultado da sessão que pode livrar o ex-presidente da prisão. O pano de fundo do julgamento é a execução da pena em segunda instância, decisão que o próprio Supremo já havia consolidado em 2016. O estopim para a retomada da discussão no STF foi o efeito político da condenação de Lula em segunda instância.
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PublicidadeO pedido de Lula começou a ser analisado na Corte no dia 22 de março. Na ocasião, a Corte apenas decidiu reconhecer o habeas corpus antes que os recursos fossem decididos em instâncias inferiores à Corte, aceitaram liminar impedindo a prisão de Lula antes que fosse concluído o julgamento e remarcaram a data para esta quarta-feira (4). No STJ, o habeas corpus de Lula foi decidido apenas em decisão monocrática, não passou pelo plenário daquele tribunal. Fachin havia votado pelo não reconhecimento da ação, mas não foi acompanhado pela maioria.
Lula ingressou no Supremo com um habeas corpus preventivo, com objetivo de responder em liberdade até o esgotamento de recursos nas instâncias superiores. O pedido da defesa do ex-presidente questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou o direito para que ele responda em liberdade até o trânsito em julgado da ação penal na qual foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O petista teve sua condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federa da 4ª Região (TRF-4), que também aumentou sua sentença para 12 anos e 1 mês de prisão no caso do tríplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato. Na próxima segunda, o TRF-4 julga o embargo de declaração apresentado por Lula, seu último recurso na segunda instância, o que, em tese, permitiria sua prisão.
O pedido em análise foi negado pelo ministro Edson Fachin no início de março, em decisão monocrática. Com a repercussão do caso e o pedido da defesa para que levasse a questão para a Segunda Turma, o ministro decidiu deixar a palavra final para o plenário da Corte e não apenas aos cinco ministros da turma.
“Efeito para todos”
Durante o julgamento desta quinta-feira (22), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu que o habeas corpus seja negado e defendeu que a decisão a Corte, sobre prisão em segunda instância, tenha efeito para “todos”. Ela também ressaltou que o TRF-4, quando decidiu sobre o caso do ex-presidente, decidiu já autorizado pelo plenário do STF e pelo novo Código de Processo Civil. De acordo com a procuradora-geral, a decisão do STF sobre o momento do cumprimento da pena “é recente, tem dado segurança e todas as garantias com ampla defesa e o contraditório”.
Em fevereiro deste ano, logo após a defesa de Lula entrar com o pedido na Corte, Raquel Dodge se manifestou contra o pedido do ex-presidente para evitar a eventual prisão preventiva e reafirmou o entendimento favorável do Ministério Público pelo início da execução provisória da pena após julgados os recursos em segunda instância.
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Defesa de Lula
Na sessão iniciada em março, o advogado José Roberto Bartochio defendeu o petista e afirmou que o brasileiro não aceita viver “sob o tacão do autoritarismo”. Para ele, não pode haver cumprimento de “pena de uma sentença que não se tornou imutável”.
“Há uma certa volúpia em encarcerar um presidente da República. Não que um ex-presidente seja diferente dos outros ou esteja acima da lei. Mas ninguém pode ser retirado da proteção do ordenamento jurídico”, ressaltou. Além disso, ele disse que a súmula 122 do TRF-4, que coloca como obrigatória o cumprimento da pena após condenação em segunda instância, é inconstitucional.
De acordo com o advogado, o desejo das ruas não deve ser levado em consideração no julgamento em questão. “A voz das ruas pertence às ruas. O judiciário não deve tomar o pulso da população nas ruas. Isso é tarefa dos políticos”. Ele questionou ainda o “açodamento em prender e a volúpia em encarcerar” o ex-presidente. “Por que essa volúpia em encarcerar? Senão a maré montante da violência da autoridade, a maré montante da volúpia do encarceramento”, contestou.
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