Veja a íntegra da Lei das Cotas (12.711/12)
De acordo com a nova norma, as cotas devem ser preenchidas prioritariamente por negros, pardos e índicos, de acordo com a proporção das etnias em cada estado, conforme os indicadores do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010. O texto prevê, ainda, que metade das vagas reservadas deve ser destinada a alunos com renda familiar de até um salário mínio e meio por pessoa (R$ 933, em valores atuais).
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Dilma vetou apenas um artigo, o que estabelecia que o ingresso por meio das cotas deveria se dar pelas notas do ensino médio, sem a necessidade do vestibular. “O Coeficiente de Rendimento, formado a partir das notas atribuídas ao longo do ensino médio, não constitui critério adequado para avaliar os estudantes, uma vez que não se baseia em exame padronizado comum a todos os candidatos e não segue parâmetros uniformes para a atribuição de nota”, justificou a presidenta.
O governo defende que o critério adotado seja a nota do Enem. As universidades têm até 2016 para se adequar às novas regras. O texto, que causou polêmica no Congresso, tramitou durante 13 anos na Câmara e no Senado.
Ao sancionar a nova lei, Dilma disse que as mudanças representam um duplo desafio: democratizar o acesso às universidades e garantir que esse ingresso se dê com alto nível de ensino e meritocracia. “Nada adianta manter uma universidade fechada e manter a população afastada em nome da meritocracia. De nada adianta abrir a universidade e não preservar a meritocracia”, afirmou.
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