Entidades ligadas à magistratura e aos servidores públicos criticaram nesta terça-feira (29) a aprovação do texto-base do Projeto de Lei 1992/07 pela Câmara. A proposta cria três fundos de pensão – um para cada poder da República – e iguala o teto da aposentadoria do serviço público com da iniciativa privada. A votação será encerrada amanhã (29) com a análise de destaques apresentados por deputados da base e da oposição.
Anfip: Funpresp é “poupança de péssima qualidade”
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Em nota oficial assinada pelos presidentes de nove entidades, como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e da Associação Nacional dos Juízes do Trabalho (Anamatra), a aprovação foi classificada como lamentável “sem o necessário e prévio esgotamento do amplo debate público sobre o seu conteúdo”.
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De acordo com a nota, seria necessário um projeto de iniciativa do poder Judiciário e do chefe do Ministério Público para mudar o regime de aposentadoria dos servidores das duas áreas. Ou seja, para os integrantes das entidades, o PL 1992/07 é inconstitucional. “Lastimável ainda que o açodamento das discussões em torno do PL 1992 não repercuta situações particulares dos agentes que exercem suas atividades em regime próprio (como é o caso da Magistratura e Ministério Público) que ao contrário dos trabalhadores da iniciativa privada não observam teto de recolhimento da contribuição previdenciária e, portanto, são muito mais onerados em seus vencimentos”, diz a nota.
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Segundo a vice-presidenta do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), Lucieni Pereira da Silva, outro problema do texto é não alcançar militares e servidores do Distrito Federal que são pagos pela União. Eles correspondem a 45% do valor apresentado como déficit da previdência pelo governo. “Sem recolher nenhuma contribuição aos cofres do tesouro Nacional, os servidores do DF consomem 3,4 bilhões de reais com 43 mil aposentados e pensionistas pagos pela União. Essa sim é uma sangria sem solução, cujo ônus recai, injustamente, sobre os servidores federais”, ressaltou.
Lucieni apontou também como problema a intenção do governo em reduzir sua participação como patrocinador da seguridade dos servidores. Servidora do Tribunal de Contas, ela argumenta que o valor cairia dos atuais R$ 5.879,08 para R$ 2.572,08 – no caso de quem receber o teto constitucional. “O argumento para criar a Funpresp abre caminho para as empresas privadas pleitearem o mesmo tratamento”, disse.
Para justificar essa redução da contribuição patronal, de acordo com a vice-presidenta do Sindilegis, os representantes do governo apostam em taxas de juros extraordinárias no mercado financeiro. “Mas economistas e especialistas em mercado financeiro contestam a visão otimista do Palácio do Planalto e afirmam ser extremamente temerário apostar em taxas de juros reais no futuro em níveis superiores a 3%”, completou.
Leia a íntegra da nota das entidades:
“NOTA OFICIAL: PL 1992/2007 QUE INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLETAR DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS E CRIA O FUNPRESP
As associações abaixo subscritas, a propósito da tramitação do PL 1992, vêm reafirmar:
1) Lamentam inicialmente que projeto de tão grave importância e repercussão na vida dos agentes públicos que fazem o Estado brasileiro esteja sendo pautado na Câmara do Deputados sem o necessário e prévio esgotamento do amplo debate público sobre o seu conteúdo, inclusive sobre as fortes inconsistências que giram em torno da formação do alardeado déficit da previdência do setor público.
2) a falta de transparência no diálogo e a distorção das informações pelos meios de comunicação impedem que a sociedade tome conhecimento , por exemplo, de que após a EC 41 a arrecadação das contribuições previdenciárias dos servidores civis da União aumentaram de forma considerável, sem indicar, portanto, qualquer necessidade de nova reforma.
3) lastimável ainda que o açodamento das discussões em torno do PL 1992 não repercuta situações particulares dos agentes que exercem suas atividades em regime próprio (como é o caso da Magistratura e Ministério Público) que ao contrário dos trabalhadores da iniciativa privada não observam teto de recolhimento da contribuição previdenciária e, portanto, são muito mais onerados em seus vencimentos. Ao mesmo tempo, por conta disso, o Tesouro Nacional tem custo quase nenhum em termos de déficit com a magistratura e com o ministério público, o que não pode ser assegurado com a eventual aprovação do PL 1992.
4) Registram finalmente que a votação do projeto de lei ordinária envolvendo Juízes e Membros do Ministério Público é inconstitucional, uma vez que em relação a esses agente só poderia tal matéria ser objeto de Lei Complementar. Do mesmo modo, e dessa forma, tanto para magistrados quanto para membros do Ministério Público e respectivos servidores, mesmo Lei Complementar só poderia ser discutida e votada no Parlamento por iniciativa do Poder Judiciário e do chefe do Ministério Público, em respeito aos artigos 99 e ****** da Constituição Federal.
5) Assim, esperam as entidades abaixo, que o Parlamento e cada parlamentar reflita sobre o papel institucional que desempenha nesse momento, rejeitando a proposta que fragiliza a previdência nacional e fortalece os interesses econômicos privados.
Brasília, 27 de fevereiro de 2012
Gabriel Wedy
Presidente da AJUFE
Sebastião Vieira Caixeta
Presidente da ANPT
Henrique Nelson Calandra
Presidente da AMB
Renato Henry Sant´Anna
Presidente da ANAMATRA
José Barroso Filho
Presidente da AMAJUM
Gilmar Tadeu Soriano
Presidente da AMAGIS/DF
Alexandre Camanho de Assis
Presidente da ANPR
César Bechara Nader Mattar Júnior
Presidente da CONAMP
Marcelo Weitzel Rabello de Souza
Presidente da ANMPM“
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