Réu do chamado “mensalão mineiro”, o deputado responde por peculato e lavagem de dinheiro na Ação Penal 536. É acusado de ter se beneficiado de um esquema que, segundo a denúncia, desviou R$ 3,5 milhões de empresas estatais mineiras para sua fracassada campanha à reeleição ao governo de Minas Gerais em 1998.
“Não houve prática dos crimes de peculato, lavagem ou ocultação de bens, conforme citados na ação penal. Ação esta que não foi aceita por unanimidade pelos ministros do Supremo – cinco ministros foram favoráveis e três foram contrários à abertura do processo. A defesa está sendo apresentada ao Tribunal”, diz o deputado, em sua defesa.
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