Veja os nove vetos e as justificativas de Dilma
Dilma veta nove pontos da MP do Código Florestal
Os vetos foram enviados em mensagem ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). A senadora Kátia Abreu (PSD-TO), presidenta da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), afirmou nesta manhã que espera que Sarney marque uma sessão conjunta do Congresso e coloque os vetos em pauta. Pela Constituição, os parlamentares podem derrubá-los.
Leia também
Segundo a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, os vetos foram feitos nos pontos que gerariam um “desequilíbrio entre o social e o ambiental”. Ela disse ainda que os vetos foram pontuais, com o intuito apenas de recuperar os princípios originais da proposta inicial do governo, que eram de “não anistiar, não estimular desmatamentos ilegais e assegurar a justiça social, a inclusão social no campo em torno dos direitos dos pequenos agricultores”.
A MP foi editada para suprir as lacunas deixadas por vetos dados também ao texto do Código Florestal, sancionado em setembro. Para resolver o problema, a presidenta editou hoje um decreto, que inicialmente estava previsto para sair em novembro, que regulamenta as normas do Cadastro Ambiental Rural e do Programa de Recuperação Ambiental.
O cadastro será um registro eletrônico de abrangência nacional, que formará uma base de dados do governo para “controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento”. Entre os dados, estão as informações do proprietário ou responsável pelo imóvel rural, planta do perímetro do imóvel, da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das APPs, das areas de uso restrito, das áreas consolidadas e da localização das Reservas Legais.
Dilma não aceitou as mudanças impostas pela bancada ruralista do Congresso e vetou o ponto mais polêmico da matéria: a alteração feita na chamada “escadinha”, que determina um processo escalonado de recuperação e preservação de matas nas margens dos rios. O texto aprovado no Congresso diminuía a obrigação de recomposição para médias e grandes propriedades, que estabelecia uma faixa de 15 metros para recomposição das Áreas de Preservação Permanente (APPs), em margens de rio de até dez metros em propriedades de quatro a 15 módulos fiscais – cinco metros a menos que os 20 metros de reflorestamento determinados no projeto do Executivo.
Na época em que o texto foi aprovado no Congresso, a presidenta fez questão de deixar claro que não concordava com as mudanças, sinalizando que vetaria o texto. Na justificativa dos vetos, o Planalto argumenta que “a proposta desrespeita o equilíbrio entre tamanho da propriedade e faixa de recomposição” estabelecido no texto original, criando “um benefício exclusivo para imóveis rurais de até quatro módulos fiscais, tendo em vista a sua importância social para a produção rural nacional”. Por isso, ao propor a ampliação do alcance do dispostivo, a nova redação traria impactos diretos na proteção ambiental de “parcela significativa do território nacional”.
O texto original voltou ao corpo da lei ambiental por meio do decreto editado por Dilma, e estabelece maiores obrigações de recuperação para grandes proprietários rurais, que terão de recompor entre 5 e 100 metros de vegetação nativa das APPS nas margens de rios, dependendo do tamando da propriedade e da largura dos leitos que passam pelas propriedades.
Entre os vetos, está também a proibição do uso de árvores frutíferas para a recuperação de áreas degradadas em APPs e a exclusão de um artigo que definia que, ao longo de rios intermitentes com até dois metros de largura, seria permitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em cinco metros.
Segundo o governo, a “redução excessiva do limite mínimo de proteção ambiental dos cursos d’água inviabiliza a sustentabilidade ambiental no meio rural, uma vez que impede o cumprimento das funções ambientais básicas das APPs”. O veto também considera que não há informações suficientemente detalhadas sobre a situação dos rios intermitentes no país, o que impede uma avaliação dos impactos que a alteração causaria.
Em relação aos imóveis rurais com área superior a quatro módulos fiscais, que possuam áreas consolidadas em APPs ao longo de rios, o Congresso havia aprovado texto que definia a obrigatoriedade de recomposição de faixa marginal em 15 metros, para imóveis com área superior a quatro e de até 15 módulos fiscais, nos curso d’água naturais com até 10 metros de largura. Esse ponto foi vetado porque o Planalto considerou que a redação dada “reduz a proteção mínima proposta originalmente e amplia excessivamente a área dos imóveis rurais, elevando o seu impacto ambiental e quebrando a lógica inicial do texto, que já contemplava adequadamente a diversidade da estrutura fundiária brasileira”.
Deixe um comentário