De novo, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Olindo Menezes, liberou o pagamento de supersalários na Esplanada. Da última vez, os beneficiários foram os senadores e servidores do Senado. Agora, o desembargador Menezes liberou o pagamento acima de R$ 26.723,13 a deputados e funcionários da Câmara. Olindo decidiu a partir de um recurso à decisão de uma colega de tribunal, a desembargadora Mônica Sifuentes, que, em decisão anterior, mantivera a proibição de pagamentos de vencimentos acima do teto constitucional.
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Liminares da 9ª Vara Federal de Brasília determinaram que Câmara, Senado e Poder Executivo cortassem todos os salários de funcionários, ministros, presidentes, deputados, senadores e demais autoridades que ultrapassassem o teto constitucional.
Mas, na segunda-feira (5), Olindo Menezes suspendeu a decisão da 9ª Vara em relação à Câmara. Ele disse que não cabe entrar no mérito do assunto, se é legal ou não pagar os supersalários e da forma como estão sendo pagos. O desembargador disse que a liminar que manda cumprir o teto constitucional é “lesiva” à ordem pública, o que ele admitiu parecer uma coisa “atípica” à primeira vista. “O funcionamento diário da Câmara dos Deputados e o planejamento econômico-jurídico-financeiro da vida de centenas de pessoas, ativas e inativas, ligadas à Instituição, passa a ser gravemente afetado, negativa e repentinamente, sem nenhuma possibilidade de real contraditório e de instrução.”
No final de agosto, a desembargadora Mônica Sifuentes tinha mantido a liminar da 9ª Vara, ao contrário do que Menezes já tinha feito àquela altura em relação ao Senado. Agora, o caso será tratado no Órgão Especial do TRF. O caso deve ir ao Supremo Tribunal Federal, onde, segundo levantamento do jornal Folha de São Paulo, a tendência seria contrária ao pagamento dos salários acima do teto.
Em sua decisão, Menezes disse que é preciso estudar melhor os cálculos para se fazer o abate-teto nos supersalários. O desembargador lembra que algumas situações vêm de longa data e foram aprovadas no “teste do tempo”. “Isso sem falar na alteração, sem contraditório, de inúmeras situações jurídicas constituídas e seladas pelo teste do tempo, inclusive no que se refere a proventos e pensões estatutárias.”
Para Menezes, a forma de cálculo do teto definida pela 9ª Vara foi proposta pelo Ministério Público e encampada pelo juiz Alaôr Piacini. O desembargador diz que o juiz usou uma noção superficial com base em fatos narrados pelo próprios procuradores da República para baixar uma liminar para a Câmara. Menezes disse que a decisão de Piacini foi “apressada”.
PublicidadeAtualmente, apenas uma liminar da 9ª Vara está em vigor, a que determina o corte nos supersalários do Poder Executivo. A União não recorreu dessa decisão.
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