Frase do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), esconde as consequências de uma mudança no texto do projeto pelo plenário. “Não tem anistia para um crime que não existe. (…) O que estamos tratando na proposta é a tipificação. Qual a redação da tipificação? Isso o plenário vai decidir.” – Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara, em entrevista publicada pelo portal G1 na quinta-feira (24)
A tentativa dos deputados federais de mudar o projeto das 10 medidas contra a corrupção (4.850/2016) enfureceu a sociedade na quinta-feira (24). A ideia era aprovar uma emenda no plenário da Câmara dos Deputados, propondo anistia ao crime de caixa dois àqueles que o tivessem cometido antes de a proposta virar lei – o que pode ocorrer em breve. Parlamentares afirmaram, no entanto, que se tratava de uma questão menor e puramente jurídica – a população estaria indignada por não entender o que se passava. Afinal, de que lado está a verdade?
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O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu que não se tratava de uma tentativa de anistia, mas apenas de definir o que seria considerado caixa dois. “Não tem anistia para um crime que não existe”, disse. “O que estamos tratando na proposta é a tipificação. Qual a redação da tipificação? Isso o plenário vai decidir.” O Truco no Congresso – projeto de fact-checking da Agência Pública, feito em parceria com o Congresso em Foco – selecionou a fala do parlamentar para tentar descobrir se é verdadeira. O Truco procurou a assessoria do deputado para pedir a fonte da informação, mas não obteve resposta.
Maia não foi o único a justificar uma mudança no projeto. No mesmo dia, o presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), também relativizou a questão. “Como você pode fazer anistia de um crime que não está cominado [definido]?”, afirmou, também segundo o G1. “Estamos tratando dessas dez medidas de combate à corrupção e, dentro delas, a possibilidade de você não criminalizar o caixa dois do passado, mas isso não significa anistia.”
O deputado Carlos Marun (PMDB-RS) chegou a culpar o Ministério Público Federal (MPF) pela revolta que a questão gerou. “O Ministério Público é o responsável por essa crise, porque propõe uma atitude a esta Casa e não tem coragem de esclarecer à população as consequências da medida que propôs”, destacou. “Se a Casa aprovar a lei que nós estamos propondo, o delito de caixa 2 e as atitudes tomadas para sua prática estão isentas de punibilidade.”
Os argumentos de Maia, Calheiros e Marun, no entanto, aproveitam uma questão jurídica para passar uma afirmação falsa. Os três estão corretos quando dizem que o caixa dois não está definido textualmente na legislação atual. Mas isso não significa que práticas relacionadas não possam ser punidas hoje, embora o termo “caixa dois” não seja usado. O artigo 350 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65), por exemplo, permite que esse tipo de desvio seja enquadrado como falsidade ideológica eleitoral: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”.
PublicidadeIsso também vale para algumas práticas puníveis pela lei que define os crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/86), cujo texto, no artigo 11, prevê pena de um a cinco anos para a prática de “manter ou movimentar recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação”.
Segundo especialistas ouvidos pelo Truco, nada disso muda quando o “caixa dois” for tipificado – termo jurídico usado para explicar o que é definido como crime por uma lei –, se a aprovação do projeto das dez medidas contra a corrupção não incluir uma anistia. Atos diretamente relacionados a essa prática podem, sim, ser punidos hoje e continuariam a ser. É verdade que, quando um crime é tipificado, como vai acontecer com o caixa dois, ele não pode retroagir. Ou seja, ninguém que cometeu esse ato antes pode ser enquadrado no delito. Mas outras leis, como as que foram citadas, podem continuar a ser usadas.
Se a Câmara aprovar uma emenda ao projeto original que inclua a anistia ao caixa dois, no entanto, fica impedida a punição pelo Código Eleitoral ou pela lei de crimes contra o sistema financeiro. “Eles estão legislando em causa própria para passar uma borracha numa atividade criminosa”, afirma o advogado Walber Agra, professor da Faculdade de Direito do Recife (FDR) e especialista em legislação eleitoral. Para ele, uma emenda de anistia é inconstitucional e será derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Isso fere o princípio da proporcionalidade, fere o princípio da moralidade e fere o princípio que impede o abuso de poder.”
A proposta de emenda que anistia o caixa dois, que chegou a ser fotografada na quinta-feira (24), permitiria que até outros crimes deixassem de ser punidos, como corrupção e lavagem de dinheiro. “Ou existe uma tentativa de desviar o assunto ou há uma ignorância jurídica muito grave”, diz o advogado José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp). Assim como Agra, ele afirma que um novo tipo penal não elimina um existente – a não ser que haja um texto dizendo que deve ocorrer uma anistia.
A conclusão do Truco foi de que Maia falseou informações ao dizer que “não há anistia para um crime que não existe”. Se o texto da lei incluir uma “anistia”, tanto o caixa dois como outros crimes cometidos antes da aprovação não poderão mais ser punidos. O presidente da Câmara também não disse a verdade ao afirmar que a discussão no plenário tratava apenas da tipificação. O projeto de lei das dez medidas contra a corrupção já define o que seria caixa dois e, por isso, não precisa ser alterado. Por isso, classificamos a fala de Rodrigo Maia como “blefe”.
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