Condenado a sete anos e dois meses de prisão, o deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) foi punido com sete dias de isolamento após ter tentado voltar para a cadeia com dois pacotes de biscoito e um de queijo provolone escondidos na cueca. Por meio de nota (veja abaixo), Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) disse que o episódio ocorreu no último domingo (19), depois que o peemedebista voltou de saída de fim de semana autorizada pela Justiça.
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A Sesipe informa ainda que um inquérito disciplinar já foi aberto para analisar o assunto, que pode resultar em perda de benefícios e ampliação do isolamento por até 30 dias. A informação foi publicada em primeira mão pelo jornal O Dia, do Rio de Janeiro.
Segundo a publicação, o deputado saiu no sábado (18) e voltou à Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, no dia seguinte, quando foi flagrado com os alimentos em uma revista íntima protocolar. Jacob foi então questionado sobre se escondia algo mais em seus trajes, o que foi negado – disse, no entanto, que “estava com fome e que não iria mais tentar entrar com alimentos”. O jorna informa que foram encontrados um pedaço de queixo desidratado e dois pacotes de biscoito, um light e um caseiro.
A punição foi imposta pelo diretor-adjunto do presídio, Vanderley Melo Alcântara, com base no regulamento interno.
Ajuda a Temer
Jacob exerce normalmente seu mandato em Brasília – ele por exemplo ficou até mais tarde na Câmara, em 2 de agosto, para ajudar a barrar a segunda investigação pedida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer. E, mesmo preso, dispõe de todas as prerrogativas do mandato, como direito a auxílio-moradia de R$ 4,2 mil mensais.
Jacob cumpre pena de sete anos e dois meses de prisão em regime semiaberto. Trabalha na Câmara durante os períodos da manhã e da tarde, devendo retornar ao Complexo da Papuda às 18h30. A ressalva na sentença é quando os trabalhos legislativos se estendem após esse horário, ao que o deputado deve comunicar à direção da Papuda que chegará mais tarde ao recolhimento obrigatório.
Condenação
Celso Jacob teve condenação confirmada, em 29 de junho pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por falsificação de documento público e dispensa indevida de licitação. Segundo a denúncia, a dispensa ocorreu em 2003, quando o deputado era prefeito do município de Três Rios, no Rio de Janeiro, para a obra de uma creche. No ano anterior a licitação foi realizada, e a empresa vencedora foi a Engemar, que abandonou o empreendimento pela metade.
A obra ficou parada por meses e só foi retomada no final de 2003, em função de sua campanha de reeleição em 2004, sustenta a acusação. Assim, o então prefeito decretou “estado de emergência”, situação que permite aos gestores dispensarem licitação. A nova empresa contratada, Construtora e Incorporadora Mil, não havia sido habilitada no procedimento anterior. Segundo o Ministério Público Federal, o estado de emergência foi falsamente declarado para, indevidamente, justificar a dispensa de licitação.
Além disso, de acordo com a denúncia, o parlamentar participou da adulteração de uma lei municipal já aprovada, com a inclusão de um dispositivo que possibilitou a liberação de recursos para a compra de material permanente para a creche. Segundo a acusação, o objetivo da ação foi possibilitar a prorrogação da dotação orçamentária sem a necessidade de nova aprovação legislativa, burlando a legislação que impede, a não ser em casos excepcionais, a utilização em ano seguinte de dotação prevista em lei orçamentária.
Leia a nota da Sesipe:
A Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe), da Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social, informa que, no último domingo (19), o referido interno voltou para o presídio, após saída de final de semana autorizada pela Justiça, com dois pacotes de biscoito e um de queijo provolone dentro da roupa. A irregularidade foi identificada durante o processo de revista.
O interno foi levado imediatamente para o isolamento, onde ficará por sete dias. A Vara de Execuções Penais (VEP), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), já foi comunicada do fato. Também foi aberto um inquérito disciplinar para apurar o caso. A punição para esses casos pode chegar a 30 dias de isolamento, além da perda de benefícios, conforme decisão da VEP.
Informamos que é proibida a entrada de internos com qualquer objeto ou alimento no presídio sem autorização. A entrada de alimentos autorizados só é possível por meio da família, durante o período de visita.
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