Segundo Rogério, todas as provas analisadas pelo colegiado, como extratos bancários, depoimentos de testemunhas e documentos do Ministério Público suíço, comprovaram que o parlamentar possui conta, patrimônio e bens no exterior não declarados à Receita Federal.
Esse fato, segundo o relator, provaria que Cunha mentiu em depoimento à CPI da Petrobras quando afirmou não ter bens no exterior. Posteriormente, o ex-presidente da Câmara afirmou que seria apenas o usufrutuário de bens geridos por um trust, este sim que cuidaria dos investimentos que estão em contas bancárias.
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“Os trusts criados pelo representado [Eduardo Cunha] não passam de empresa de papel, de instrumentos criados para evasão de divisas, lavagem de dinheiro e recebimento de propina”, declarou Rogério, que falou por 20 minutos, quando leu um resumo das investigações feitas pelo Conselho de Ética.
O relator enfatizou ao Plenário que Cunha tinha, como contribuinte brasileiro e residente no País, obrigação de declarar os recursos, independentemente de trust ou conta bancária, à Receita Federal e ao Banco Central. “A legislação é claríssima no sentido de declaração à Receita e ao Banco Central”, apontou.
Rogério acrescentou que os trusts não passariam de um instrumento “para prática de fraude, blindagem jurídica para esconder o fruto do recebimento de propinas, sendo tudo confirmado por testemunhas e documentos.”
O relator afirmou ainda que Eduardo Cunha teve amplo direito de defesa no Conselho de Ética, e que a pena de perda de mandato aprovada é necessária e proporcional ao caso.
“Guilhotina”
Representando a defesa do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o advogado Marcelo Nobre disse há pouco que não há provas materiais para cassar o mandato do ex-presidente da Câmara dos Deputados.
“Não façam o julgamento de um processo sem provas. Nem o STF decidiu acerca disso. Não cassem o mandato popular e aniquilem a vida de um político em um processo sem provas”, enfatizou Nobre, acusando a Câmara de ter colocado uma guilhotina sobre a Mesa Diretora.
Para Nobre, uma possível cassação sem provas abre precedente para o linchamento de parlamentares. “Se conta no exterior existe, como o Supremo Tribunal Federal ainda não julgou o processo contra meu cliente e concluiu o julgamento. Cadê a conta? Qual o número dessa conta? O que vemos aqui é uma guilhotina posta em cima da Mesa. Uma guilhotina com nome e sobrenome”, criticou Nobre. “Será usado esse precedente sempre que existir um inimigo político que tenha contra si maioria. E não importa se tem prova ou não, porque o atual processo, que não tem e nunca teve prova alguma, cria esse precedente”, acrescentou.
Na opinião de Nobre, houve ainda cerceamento de defesa e falta de legitimidade do relator do caso no Conselho de Ética, deputado Marcos Rogério (DEM-RO). “Depois da admissibilidade, houve um aditamento, com a inclusão de um fato novo, e mesmo assim o processo não voltou ao início para permitir o devido processo legal e a ampla defesa”, acusou Nobre.
O advogado sustentou que Rogério não poderia ter relatado o processo, uma vez que aproveitou a janela partidária para migrar para um partido que pertence ao mesmo bloco do PMDB, partido de Cunha. “Naquele momento, ele ficou impedido de relatar o processo. O Código de Ética não permite isso. Hoje, se houvesse uma representação contra meu cliente, o deputado Marcos Rogério não poderia ser o relator”, apontou Nobre.
Por fim, o advogado chamou a atenção dos deputados para uma possível injustiça, no caso de uma eventual cassação de Eduardo Cunha sem que o Supremo decida sobre as denúncias que pesam contra ele. “E se o STF concluir que não existem contas? O que será feito porque o mandato já terá sido cassado?”, finalizou.
* Com informações da Agência Câmara
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