O ex-presidente Lula entrou com um habeas corpus preventivo nesta segunda-feira (29) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para evitar ser conduzido, de maneira coercitiva, para prestar depoimento no Ministério Público de São Paulo. Lula foi citado há alguns dias para prestar esclarecimentos sobre o tríplex em Guarujá (SP) que foi reformado pela empreiteira OAS e que seria adquirido pela mulher dele, dona Marisa.
Numa primeira intimação, no começo da semana passada, a data do depoimento foi marcada para o dia 7 de março. Na sexta-feira (26), segundo o habeas corpus, a data do depoimento à Justiça foi mudada para 3 de março. Lula seria obrigado a comparecer “sob pena de condução coercitiva”, que é quando alguém é ordenado a comparecer. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.
O promotor que investiga o caso é Cassio Conserino, cuja atuação tem sido questionada pela defesa de Lula, que acusa o promotor de ser parcial e de antecipar juízo de valor sobre o caso, como o Congresso em Foco mostrou no último dia 17. Os advogados do ex-presidente confirmaram à reportagem da Folha que apresentaram um habeas corpus ao TJ-SP.
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“O ex-presidente não se importa de divulgar nada nem de prestar esclarecimentos, desde que seja para uma autoridade competente e, principalmente, imparcial”, diz Roberto Teixeira, que representa o petista.
Ainda de acordo com a colunista, os advogados do ex-presidente acrescentam que apresentaram hoje, por escrito, os esclarecimentos de Lula e de Marisa sobre o imóvel, junto com documentos “que mostram que não há qualquer irregularidade”, diz Cristiano Martins, que também defende o ex-presidente.
A defesa também enfatizou no habeas corpus que Coserino “não é o promotor natural do caso, como já reconhecido pelo Conselho Nacional do Ministérío Público”. O promotor, ainda segundo Martins, “também já antecipou, em entrevista à revista Veja, o seu juízo de valor sobre o caso, o que mostra que a oitiva pretendida [com Lula] seria um ato meramente formal e burocrático. A partir do momento em que ele classificou Lula e Marisa como investigados, não poderia se utilizar da condução coercitiva, mecanismo que somente se aplica às vítimas e às testemunhas de procedimentos investigatórios. O investigado tem a faculdade de comparecer, conforme a lei”.
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