O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o voto de empate no julgamento desta quarta-feira (4), em que a Corte discute, há quase dez horas, o habeas corpus preventivo protocolado pela defesa do ex-presidente Lula. O pedido da defesa do petista tem o intuito de evitar sua prisão após fim dos recursos na segunda instância. Os advogados de Lula argumentam que a Constituição só prevê a execução da pena após esgotados os recursos em todas as instâncias da Justiça. O decano do STF votou favoravelmente ao pedido do petista sob a justificativa de que a prisão só é válida se houver risco de destruição de provas ou risco de fuga.
Para ele, pode ser abusiva ou ilegal a utilização do “clamor público” como justificativa para a prisão cautelar. “Os julgamentos do Judiciário não podem deixar-se contaminar por juízos paralelos resultantes de manifestações da opinião pública”, ressalta. Em sua decisão, Celso diz que a Corte permite cinco modalidades de prisão cautelar, que são legítimas por parte do Estado. No entanto, ele ressaltou que nenhuma delas pode “ter por fundamento um inadmissível juízo de culpabilidade.”
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“Há quem diga que processos demoram demais poque réus fazem muitos recursos. Mas se recursos são previstos em lei, os advogados devem usá-los, e há filtros no sistema. Ainda que haja recursos demais, esse não é problema do Judiciário, mas da lei, definida pelo legislador”, defendeu o ministro sobre a utilização do habeas corpus em demasia, motivo de reclamação por parte de alguns ministros da Corte.
O ministro enfatizou ainda que há quase 29 anos tem julgado que as sanções penais somente podem ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória. “Nada compensa a ruptura da ordem constitucional”, advertiu.
Com o voto de Celso de Mello, o placar na Corte é de 5 a 5. Até o momento, além de Celso de Mello; Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram a favor de Lula. Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux votaram contra a concessão do pedido.
Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que aumentou a pena para 12 anos 1 mês na ação penal do triplex do Guarujá (SP).
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