Apontada pelo Ministério Público Federal (MPF) como suspeita de receber valores ilegais da construtora OAS e repassá-los ao cunhado, o tesoureiro afastado do PT João Vaccari Neto, Marice Correa de Lima teve hoje (21) a prisão temporária prorrogada por cinco dias.
Em despacho publicado nesta terça-feira, o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos oriundos da Operação Lava Jato, decidiu acatar, em parte, pedido do MPF para que a cunhada de Vaccari permaneça presa na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba. Moro afirmou que Marice mentiu em um dos depoimentos prestados à Polícia Federal. Segundo a decisão, Marice negou ter efetuado depósitos na conta de Giselda Rousie de Lima, esposa de Vaccari. No entanto, ela aparece realizando vários depósitos em uma agência bancária. A data e o horário da gravação coincidem aos dos depósitos feitos na conta da Giselda.
Segundo o magistrado, há provas de materialidade e de autoria do crime de lavagem de dinheiro em relação a Marice Correa de Lima. A defesa da cunhada de Vaccari nega participação dela nos crimes. O juiz, no entanto, decidiu prorrogar a prisão temporária em vez de acatar o pedido do MPF para que a prisão de cinco dias fosse convertida em preventiva.
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“Resolvo prorrogar a prisão temporária por cinco dias. Trata-se de decretar medida menos gravosa do que a requerida pelo MPF e que se justifica à luz do princípio da proporcionalidade. A medida oportunizará nova oitiva na qual ela poderá esclarecer ou não sua participação nos depósitos em espécie realizados na conta da esposa de João Vaccari Neto e as circunstâncias que envolveram esses fatos, inclusive a identificação e a localização da fonte de recursos utilizados para os depósitos”, argumentou Sérgio Moro no despacho.
O juiz da 13ª Vara Federal em Curitiba frisou, contudo, que o MPF reuniu provas da vinculação da cunhada de Vaccari com os crimes investigados pela Lava Jato. Para ele, nem mesmo a deflagração da Lava Jato fez com que Marice deixasse de cometer crimes. “O que de fato é perturbador é a constatação da extensão temporal aparente da prática criminosa”, alegou Moro. “Há provas, em cognição sumária, de seu envolvimento em crimes em 2009, 2010 e 2012 [pagamentos da OAS pelo imóvel, superiores ao valor pago] e em 2013, interceptação telemática revelando entrega da OAS, bem como todo o período de realização de depósitos estruturados em espécie que vai de 19/09/2008 a 06/03/2015”, diz Sérgio Moro.
Marice teve mandado de prisão temporária expedido na terça-feira da semana passada (14) quando foi deflagrada a 12ª fase da Lava Jato. Como estava fora do país, ela se apresentou à Justiça na última sexta-feira (17). Ainda de acordo com o Ministério Público, Marice comprou um apartamento financiado pela Bancoop, por R$ 200 mil, e, posteriormente, desistiu da compra e recebeu de volta, da construtora OAS, R$ 430 mil.
“A realização de transações em espécie não é ilegal. Entretanto, a realização contínua e estruturada de diversas transações em espécie constitui indício de lavagem de dinheiro, já que constitui expediente usualmente destinado a evitar o rastreamento do dinheiro e a identificação da origem e natureza dos valores envolvidos. A estruturação de transações é uma técnica comum em lavagem de dinheiro”, afirmou o magistrado no despacho.
Com informações da Agência Brasil
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