O Senado concluiu hoje (14) a votação do projeto de lei que prevê a criação de um banco de dados nacional com o material genético de investigados e condenados por crimes hediondos. A intenção é usar o DNA para facilitar a investigação policial. Pela falta de uma legislação específica, o Brasil não tem como iniciar a coleta do perfil genético. A proposta foi aprovada em segundo turno na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), pela qual já havia passado no último dia 24.
A nova votação foi necessária porque o relator, Demóstenes Torres (DEM-GO), havia alterado o texto original por meio de um substitutivo. O projeto segue agora para a Câmara, a não ser que haja recurso para apreciação em plenário.
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O substitutivo de Demóstenes estabelece que estarão sujeitos à nova lei autores de crimes violentos contra a pessoa. Ele também incorporou ao texto a expressão “identificação do perfil genético”, já adotada no Brasil. Depois, por sugestão do Ministério da Justiça, o relator acrescentou a possibilidade de coleta de DNA de investigados, desde que o juiz responsável pelo caso autorize. Se o acusado for absolvido ou se o caso for arquivado, o material genético será destruído.
A legislação brasileira prevê que são crimes hediondos, entre outros, o homicídio qualificado, a extorsão qualificada pela morte, a extorsão mediante sequestro e o estupro. O DNA coletado, de acordo com o projeto, será armazenado em banco de dados sigiloso. Ele não poderá ser usado para revelar, por exemplo, traços somáticos, somente de gênero.
Atualmente, a polícia brasileira trabalha apenas com dados genéticos identificados em vestígios deixados nos locais do crime, como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo ou pele. Os dados, no entanto, não podem ser comparados com os dos criminosos pela ausência de um banco de DNA. De acordo com o autor da proposta, Ciro Nogueira (PP-PI), esse tipo de banco de dados existe em mais de 30 países. Nos Estados Unidos, por exemplo, existe o Codis, usado pelo FBI em investigações.
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