Ao enviar ao Congresso a reforma trabalhista (Projeto de Lei 6787/2016), já em fase de debates em comissão especial, o presidente da República Michel Temer contradiz o presidente da Câmara Michel Temer. O então deputado presidia a Casa legislativa quando publicou, em fevereiro de 2010, o artigo intitulado “Qual a justa jornada?” (veja a transcrição abaixo), por meio do qual defendeu a redução da atual jornada de trabalho de 44 para 42 horas semanais. Naquele ano, o peemedebista propugnava providência oposta àquela definida no PL 6787 – que, se não determina, literalmente, diminuição da atual carga de trabalho, flexibiliza a legislação vigente ao permitir que o cumprimento da jornada diária seja negociado entre patrões e empregados. É o polêmico “negociado sobre o legislado”, modelo que favorece os termos do empregador.
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O então presidente da Câmara era um dos principais nomes da base aliada em 2010, quando se licenciou do mandato para compor a chapa presidencial encabeçada por Dilma Rousseff – àquela época, Temer também presidia o PMDB, partido mais numeroso do Congresso e em plena lua de mel com o PT, no último ano do governo Lula. Naquele ano, o cacique peemedebista relatou, no artigo mencionado, o debate em torno da Proposta de Emenda à Constituição 231/1995, que “reduz a jornada máxima de trabalho para quarenta horas semanais e aumenta para setenta e cinco por cento a remuneração de serviço extraordinário”.
De autoria do então deputado Inácio Arruda (PCdoB-CE), a matéria chegou a ficar pronta para votação em plenário, mas não foi aprovada. Em seu artigo, Temer menciona a resistência da classe empresarial, que pressionava o Congresso diante da possibilidade de diminuição da carga de trabalho – e, consequentemente, aumento de custos, uma vez que a alternativa dos empresários seria contratação extra de profissionais, com o objetivo de compensar a redução da jornada. No pior cenário, um contexto de redução de lucros para o empresariado.
O presidente escreveu sobre a dificuldade de consenso em torno do tema. “De um lado, há empresários a temer a elevação dos custos de produção com a aprovação de nova lei reduzindo a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais. De outro, trabalhadores reivindicam redução do período de labor como forma de geração de novas vagas no sistema de empregos do país, permitindo maior qualidade de vida aos empregados”, escreveu o então presidente da Câmara, para depois explicar o que fez diante do impasse, na tentativa de buscar um meio termo que levasse à aprovação da PEC 231.
“Como presidente da Câmara, avancei um pouco mais para tentar equacionar o problema, seguindo receita aristotélica: propus medida que atende aos trabalhadores, mas também procura evitar prejuízos aos empregadores… Formulei proposta de redução de jornada de 44 para 42 horas. É menos que os trabalhadores querem, porém mais do que os patrões aceitam negociar. Além disso, a hora extra não subiria em relação ao patamar atual de 50% a mais em relação à hora trabalhada. A PEC atual prevê aumento desses 50% para 75%. Iniciei também consultas ao governo em direção a possível compensação fiscal para as empresas em função da nova proposta”, relata Temer, acrescentando ter discutido a questão com o então ministro da Fazenda, Guido Mantega.
Uma das primeiras medidas anunciadas por Temer no pós-impeachment, a reforma trabalhista chegou a ser preparada para entrar em discussão no Congresso por meio de medida provisória, que recebe vigência imediata no ato de sua publicação. Mas, depois da pressão de centrais sindicais, parlamentares e demais setores da sociedade, o presidente recuou e anunciou envio de projeto de lei, que confere mais tempo de tramitação do texto na Câmara e no Senado. O PL 6787 modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, publicado em 1º de maio de 1943) e a Lei nº 6.019, em vigência desde 3 de janeiro de 1974, que versa sobre eleições de representantes de trabalhadores em seus locais de trabalho e sobre trabalho temporário, entre outras providências.
Publicidade“Flexibilzação”
O Congresso em Foco quis saber de Temer as razões para a contradição entre o que ele escreveu em 2010 e a defesa que ora faz da reformulação na legislação trabalhista. Em nota encaminhada à reportagem, a Secretaria de Imprensa da Presidência da República negou haver incoerência nos posicionamentos.
“Não existe contradição. O presidente Michel Temer defende a modernização da legislação trabalhista e a flexibilização de alguns pontos da lei que hoje engessam a economia e a consequente geração de empregos”, diz trecho da nota de Temer, negando relação entre aumento de jornada de trabalho e a prevalência do negociado sobre o legislado – que fragiliza leis como a CLT, uma vez estas perdem espaço para acordos em um ambiente de crise e expansão do desemprego, cenário que aumenta a procura por vagas.
“Um dos pontos defendidos pelo presidente é a prevalência do negociado sobre o legislado, fato que não implica imposição de mais ou menos carga de trabalho ao empregado, mas que concede eficácia aos acordos firmados entre as partes e que adequem as necessidades e obrigações entre eles”, acrescenta o Palácio do Planalto.
Segundo a proposta de reforma trabalhista pretendida por Temer, os acordos coletivos de trabalho acertados entre empresas e representantes dos trabalhadores, principalmente os sindicatos, sobrepõem-se a 11 pontos específicos da CLT, todos eles relativos à jornada de trabalho e ao salário. Em contrapartida, o projeto de lei preserva desse tipo de acordo as regras referentes às questões de saúde, segurança e higiene do trabalho.
12 horas/dia
Protocolado em 23 de dezembro de 2016, o texto em discussão na Câmara define jornada de trabalho diária de até 12 horas diárias e 220 horas mensais, segundo negociação entre empregado e empregador. Poderão ser negociadas ainda a participação nos lucros e resultados e a jornada em deslocamento. Também estão entre os pontos negociáveis o ingresso no Programa do Seguro Emprego, plano de cargos e salários, banco de horas (garantida a conversão da hora adicional com acréscimo de, no mínimo, 50%), trabalho remoto, remuneração por produtividade e registro da jornada de trabalho. De acordo com o Ministério do Trabalho, convenções coletivas definirão a forma de execução da jornada de 44 horas semanais.
Ao contrário do que estava previsto, na proposta não foram englobadas alterações relacionadas ao modelo de contrato por terceirização. Na questão do negociado sobre o legislado, segundo o projeto de lei, também poderão ser negociados parcelamento das férias em até três vezes, com pagamento proporcional aos respectivos períodos, sendo que uma das frações deve corresponder a duas semanas de trabalho, ao menos.
Sobre os membros das negociações coletivas, a proposta permite a escolha de um representante dos trabalhadores por empresa e a ampliação para até cinco representantes. A duração do mandato do representante é de dois anos, com possibilidade de reeleição, e estabilidade de seis meses após o término do mandato. Também foi garantida ao representante participação na mesa de negociação do acordo coletivo e atuação na conciliação de conflitos trabalhistas.
Herança de Lula
Em outro artigo, este intitulado “Emprego: a herança bendita de Lua”, Temer mostra como estava alinhado, na condição de postulante à chapa presidencial com Dilma, às bandeiras programáticas do PT. Elogiando a trajetória do ex-presidente Lula ao final dos primeiros oito anos da gestão petista, o peemedebista começa o texto com menção aos “geração de 15 milhões de empregos formais”, para Temer “o principal legado que o governo do presidente Lula deixa para o Brasil”.
Com discurso frontalmente oposto à política neoliberal que atualmente põe em prática, com a ajuda do PSDB, Temer elogia a gestão Lula do começo ao fim do artigo e cita Dilma como fiadora da consecução das políticas sociais da era petista. “Assim, para dar sustentabilidade a este processo, o governo Dilma deverá manter o Estado como principal indutor do crescimento econômico, investindo nas grandes obras do PAC como propulsoras da geração de grandes volumes de oportunidades de trabalho”, diz o atual presidente, que também menciona outros ex-presidentes da República.
“Mais do que um indicador econômico positivo dentre tantos outros com os quais passamos a conviver nos últimos oito anos, este fato [criação de empregos] produziu mudanças significativas no comportamento das pessoas. Afinal, os abstratos conceitos de dignidade e de cidadania ganharam forma e se incorporaram à vida desses brasileiros. Para se ter uma melhor noção da ordem de grandeza desse fato, segundo o IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística], a quantidade de novas carteiras de trabalho assinadas durante a Era Lula supera, em muito, o total de empregos criados nos governos Sarney, Collor, Itamar e FHC juntos”, exalta.
Lei a íntegra do artigo de Temer sobre a redução da jornada de trabalho:
“Qual a justa jornada?
O filósofo Aristóteles recomendava aos gregos a justa medida como ação correta na arte da política. O dilema é encontrar o ponto justo quando distintos atores sociais lutam por diferentes demandas em relação à mesma questão.
Hoje na Câmara, a discussão em torno da duração semanal da jornada de trabalho é exemplar no processo de busca de ponto de equilíbrio para atender a sociedade.
De um lado, há empresários a temer a elevação dos custos de produção com a aprovação de nova lei reduzindo a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais.
De outro, trabalhadores reivindicam redução do período de labor como forma de geração de novas vagas no sistema de empregos do país, permitindo maior qualidade de vida aos empregados.
Essas posições divergentes impedem o avanço das negociações. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231, que reduz a jornada de trabalho, tramita na Câmara dos Deputados desde 1995.
São 15 anos de debates, avanços e retrocessos na matéria. Há grande controvérsia sobre o tema, posições apaixonadas de ambos os lados que sempre impediram a construção de consenso.
As pressões dos sindicatos aumentaram de forma substancial depois que reinterpretei a Constituição e abri a pauta do Legislativo a outras votações além das Medidas Provisórias.
A sociedade desaguou suas demandas na Câmara, com intensa movimentação para votar matérias represadas durante anos. A pressão pela votação da PEC elevou muito a temperatura no Congresso.
Organizei amplo debate para ouvir o setor produtivo, com trabalhadores e empregados presentes no Plenário apresentando publicamente suas posições. Creio no diálogo como esteio da democracia. Por isso, ao fim do ano encarreguei deputados ligados aos dois setores de tentarem a composição de uma proposta intermediária.
O resultado, porém, não foi alcançado entre as partes envolvidas. Como presidente da Câmara, avancei um pouco mais para tentar equacionar o problema, seguindo receita aristotélica: propus medida que atende aos trabalhadores, mas também procura evitar prejuízos aos empregadores…
Formulei proposta de redução de jornada de 44 para 42 horas. É menos que os trabalhadores querem, porém mais do que os patrões aceitam negociar. Além disso, a hora extra não subiria em relação ao patamar atual de 50% a mais em relação à hora trabalhada.
A PEC atual prevê aumento desses 50% para 75%. Iniciei também consultas ao governo em direção a possível compensação fiscal para as empresas em função da nova proposta.
Tratei do assunto com o ministro Guido Mantega. Não houve compromisso do governo em adotar a medida, mas há boa vontade para conversar.
A proposta está em debate, com simpatias e resistências. A fórmula busca gerar impacto econômico menor nas empresas, pois a compensação fiscal minimizaria a necessidade de contratação extra de pessoal para compensar a redução da jornada.
Pode permitir maior qualidade de vida ao trabalhador e criação de novas vagas formais, sempre reação positiva para economia. Essa pode ser a justa medida para resolver questão que não avança há mais de 15 anos e atender, com parcimônia, aos anseios da sociedade.
(Artigo do Presidente da Câmara, Michel Temer, originalmente publicado no site http://www.brasileconomico.com.br/ em fevereiro de 2010)”
Colaborou Rodolfo Torres.