A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta quarta-feira (24) proposta de mudança na Constituição que alimenta a disputa de poder entre o Legislativo e o Judiciário. Em menos de dez minutos, os deputados aprovaram PEC 33/2011, que dá ao Congresso Nacional o poder de contestar as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em ações de constitucionalidade (ADC), de inconstitucionalidade (ADI) e súmulas vinculantes. Caso o Congresso vote contra a decisão do STF, haverá uma consulta popular para dar a palavra final sobre o assunto. No momento da votação, havia somente 21 deputados presentes na CCJ, a maior comissão da Câmara.
A proposta também dificulta a tomada de decisões pelo STF. A PEC aumenta o número mínimo de votos necessários para declarar a constitucionalidade de uma lei ou para criar uma súmula vinculante – julgamento de um caso específico que, obrigatoriamente, deverá ser repetido em tribunais inferiores para casos semelhantes. Hoje, são necessários apenas 6 votos para definir posição em qualquer julgamento. Com a PEC, será preciso o voto de 9 dos 11 ministros para se decidir em uma ADI, ADC ou súmula. Além disso, a proposta proíbe o Supremo de suspender emendas constitucionais promulgadas pelo Congresso por meio de medidas cautelares.
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No entanto, mesmo que o STF consiga os 9 votos necessários nesses três tipos de julgamento, o Legislativo terá o poder de rever tudo. O texto define que a votação da matéria deverá ocorrer em sessão conjunta do Congresso Nacional e será aprovada por maioria absoluta. O Congresso terá 90 dias para deliberar sobre o assunto. Se houver divergência, o caso vai a voto popular.
Hipertrofia do Judiciário
Para o autor da proposta, deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), a proposição “confere ao Poder Legislativo um papel relevante no controle de constitucionalidade de emenda à Constituição”. Ele também reclama de um “protagonismo alcançado pelo Poder Judiciário”. “O fato é que, em prejuízo da democracia, a hipertrofia do Poder Judiciário vem deslocando boa parte dos debates de questões relevantes do Legislativo para o Judiciário. Há muito o STF deixou de ser um legislador negativo e passou a ser um legislador positivo. E diga-se, sem legitimidade eleitoral. O certo é que o Supremo vem se tornando um superlegislativo”, afirmou ele na justificativa da proposta.
Por ser uma PEC, ela ainda tramitará em comissão especial e depois deverá ser votada em dois turnos pelo plenário da Câmara e do Senado.
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