MP do Código Florestal recebe mais de 600 emendas
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O relator da MP, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), deverá apresentar seu parecer em 4 de julho.Mas antes de elaborá-lo o senador afirmou que esperará a realização de audiência pública, marcada para o dia 26 de junho. Serão convidados os ministros do Meio Ambiente, Izabella Teixeira; da Agricultura, Mendes Ribeiro; do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas; das Cidades; Aguinaldo Ribeiro, e ainda o ministro da Advocacia Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, além dos presidentes da Embrapa, Pedro Antonio Arraes Pereira, e da Agência Nacional de Águas, Vicente Andreu Guillo.
Alguns deputados da bancada ruralista questionaram a participação apenas de membros do governo e exigiram a inclusão de técnicos da Embrapa, de cientistas e de movimentos sociais, como a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag).
Mais de 600 emendas
PublicidadeLuiz Henrique também terá que analisar as mais de 600 emendas que foram apresentadas à MP. No entanto, segundo o senador, são todas muito semelhantes e foram protocoladas mais no sentido de marcar uma posição do que de propor alterações de fato.
O relatório deverá ser votado em 10 de julho. De acordo com o relator, as mudanças não alterarão significativamente o novo Código Florestal e serão mais no sentido de aprimoramento do texto da MP. O governo deseja manter o texto original da MP e tal esforço já gerou algumas rusgas. No sábado, Dilma desautorizou Mendes Ribeiro a falar sobre as possibilidades de o governo negociar quaisquer alterações na MP. Deputados e senadores foram orientados a atrasar a análise do texto na comissão para que o Brasil não passe por nenhum tipo de constrangimento durante a Rio +20, que começa esta semana.
A medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de maio e visa suprir os vácuos deixados com os 12 vetos da presidente ao texto do novo Código Florestal, aprovado pela Câmara dos Deputados em abril. A MP tem prazo de 60 dias podendo ser prorrogada por mais 60 dias – prazo total de quatro meses antes de perder a validade. Ela começa a ser analisada pela comissão mista, formada por senadores e deputados. Assim que for aprovada pela comissão, o texto seguirá para a Câmara e depois deverá ser analisado pelo Senado. No entanto, isso só deverá ocorrer no segundo semestre.
Mudanças
A MP 571/2012 apresenta mais de 30 alterações no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), como o escalonamento da recomposição obrigatória de faixas de matas ao longo de rios, de acordo com o tamanho das propriedades, o restabelecimento dos princípios da lei florestal e a regulamentação do uso de áreas costeiras para produção de camarão e de sal.
Com a MP, o governo quer reinserir o artigo 1º do texto aprovado pelo Senado, que estabelece como fundamento da lei a “proteção e uso sustentável das florestas e demais formas de vegetação nativa em harmonia com a promoção do desenvolvimento econômico”. A medida também estabelece uma nova formulação para a questão da recomposição de áreas de preservação permanente ripárias (as chamadas matas ciliares) desmatadas. Ou seja, a recomposição dessas APPs deverá ser proporcional à largura do rio e à área da propriedade.
As áreas com até um módulo fiscal (cerca de 20 hectares), deverão recompor cinco metros de APP em rios de até dez metros de largura. Já as médias e grandes propriedades, com mais de 10 módulos fiscais, serão obrigados a recompor no mínimo, 30 metros em cada margem.
A MP 571 estipula ainda dispositivos sobre a proteção das veredas, conforme texto do Senado, e proteção às nascentes e olhos d’água e a definição de pousio, que é a interrupção do uso do solo por cinco anos, tempo estipulado para sua recuperação.
A medida também restaura capítulo do texto sobre manguezais. No texto aprovado pela Câmara, estava permitida acriação de camarão e extração de sal nos apicus e salgados, partes do manguezal que não tem vegetação. Tais partes eram integralmente protegidas antes da reforma do código.
No entanto, a MP determina que só 10% dos apicuns e salgados nos Estados da Amazônia e 35% nos outros Estados do país possam ser ocupados. O texto estabelece ainda que os proprietários que, em cinco anos, não comprovarem a regularização ambiental, sofrerão um corte de crédito.
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