A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, em votação simbólica e com resultado unânime, a proposição que impõe restrições ao foro privilegiado para políticos, que são beneficiados por julgamentos apenas em tribunais superiores – em razão de sua natureza específica, mais lentos em relação à primeira instância. Trata-se de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que elimina o “foro especial por prerrogativa de função” nos casos de crime comum, que atualmente envolvem em processos cerca de 45 mil homens públicos no país. A matéria passa a ser discutida agora em comissão especial antes de ser levado a voto no plenário.
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Mas a proposição mantém o privilégio para presidentes e vice-presidentes da República e os demais chefes de Poder – os presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF). Crimes de responsabilidade continuam a ser julgados em instâncias superiores em todos os casos.
Mas nada indica que a matéria seja aprovada e vire lei ainda neste ano: como este site mostrou em 26 de setembro, a PEC 333/2017, aprovada pelo Senado em maio, estava engavetada na Casa desde então, atropelada por outras prioridades do Parlamento – entre as pendências durante o período, as reformas política, tributária e previdenciária, as duas últimas ainda sem deliberação. No dia 30 de agosto, pouco mais de dois meses depois da aprovação no Senado, a CCJ designou o líder do DEM na Câmara, Efraim Filho (PB), para elaborar parecer sobre a PEC. O parlamentar é o relator de outras propostas no mesmo sentido.
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Além da aparente falta de vontade política da Câmara, a própria tramitação da matéria inviabiliza que ela vire lei com relativa celeridade. Depois dos 40 dias de análise obrigatória na comissão especial, criada especificamente para tal deliberação, são necessários dois turnos de votação em plenário, com a exigência de ao menos 308 votos para aprovação em cada turno.
O procedimento tem que ser repetido no Senado, a Casa de origem da matéria, caso a Câmara opere alterações de conteúdo – algo que deputados farão, como alguns deles já anunciaram durante a discussão na CCJ. A matéria não se submete à sanção presidencial, mas sua promulgação só se dará caso o mesmo texto seja aprovado sem mudanças tanto na Câmara quanto no Senado.
Alívio processual
Caso vire lei, o fim do foro para crimes comuns como corrupção fará com que diversos deputados e senadores investigados no STF passem a ser julgados na primeira instância da Justiça. Assim, juízes federais como Sérgio Moro e Marcelo Bretas, responsáveis pela Operação Lava Jato no Paraná e no Rio de Janeiro, respectivamente, herdam os processos contra os parlamentares em tramitação no Supremo, alguns deles sob risco de prescrição por decurso de prazo.
Amanhã (quinta, 23), o STF analisará ação ajuizada justamente para analisar regras do foro privilegiado. Entre os ministros da corte, há uma espécie de clamor pela mudança na legislação, vista como uma herança da aristocracia, e a certeza de que o fim do foro diminuiria muito a sobrecarga de procedimentos judiciais na instância máxima. Segundo dados do Supremo, há cerca de 500 processos envolvendo foro privilegiado em tramitação na corte.
Segundo levantamento realizado periodicamente pelo Congresso em Foco há mais de uma década, dos 81 senadores em exercício, pelo menos 41 respondem a inquérito ou ação penal no próprio Supremo. A situação é similar na Câmara, onde 197 deputados estão às voltas com a Justiça, principalmente pelos crimes de corrupção.
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