Durante a sessão, nenhum deputado se manifestou contra a cassação do mandato. Uma parte, no entanto – os que votaram pelo não – defendiam que o plenário não deveria ser consultado. A decisão da CCJ seria encaminhada à Mesa Diretora que apenas declararia a perda do cargo de Natan. Porém, a maior parte da comissão entendeu que deve ser aplicado o parágrafo segundo do artigo 55 da Constituição Federal.
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Na semana passada, Jutahy Júnior (PSDB-BA) apresentou um voto em separado. Para o tucano, a Câmara não deveria abrir um processo contra Natan na CCJ. A questão, na visão do deputado baiano, deveria ser decidida direto pela Mesa Diretora, sem passar pela comissão e pelo plenário. A posição dele foi acompanhada pelos outros integrantes do colegiado e pelo deputado Efraim Filho (DEM-PB).
Houve uma divisão entre os integrantes da comissão. Ganhou força entre os deputados a hipótese de a CCJ decidir sobre a perda do mandato e informar a Mesa Diretora para que a cassação ocorresse de forma declaratória, sem passar pelo plenário e sem votação secreta. Jutahy defendeu a proposta e chegou a dizer que ela teria a maior parte da comissão.
O relator do processo, Sérgio Zveiter (PSD-RJ), disse repelir a afirmação de que ele é quem está decidindo dar ao plenário a palavra final sobre a cassação. “É o regimento interno que diz isso. Ou se cumpre ou se muda o regimento. O meu voto é no sentido da perda do mandato”, explicou.
Por trás do voto do PSDB está a Ação Penal 470, do mensalão do PT. Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar a suspensão dos direitos políticos dos condenados no processo, não decretou diretamente a perda do mandato. Como quatro parlamentares tiveram penas de prisão – João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) -, o processo aprovado pela CCJ será o mesmo nesta situação. “Não há dúvida que a votação de hoje abre um precedente para os condenados no mensalão. Tudo isso foi uma armação para uma situação seguinte”, disse Jutahy após a sessão.
Críticas
Durante a discussão, deputados voltaram a questionar a prisão de Natan. Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) afirmou: “A Constituição é clara. Ninguém pode prender um deputado”. Para o tucano, a Câmara primeiro deveria cassar o mandato do parlamentar para então a punição ser cumprida. Na sessão da semana passada, ele expôs a mesma opinião.
Não foi a única crítica. Para Ricardo Berzoini (PT-SP), o STF, por maioria, chegou a decisões contraditórias sobre a perda do mandato. No caso de Natan, os ministros não trataram do assunto. Já no processo do mensalão, decidiram que a condenação resulta na perda dos direitos políticos. Como consequência, a perda do mandato. Porém, no processo do senador Ivo Cassol (PP-RO) a corte deixou para o Senado escolher o caminho.
Na maioria, os deputados ressaltaram que a Câmara não poderia revisar a decisão do STF em condenar o ex-peemedebista. “Isso é esdrúxulo, é inédito”, opinou Chico Alencar (Psol-RJ), ao comentar a situação de Natan continuar no mandato mesmo estando preso desde 28 de junho na Penitenciária do Distrito Federal 1, em Brasília. “É incompatível com o exercício do mandato”, completou Leonardo Picciani (PMDB-RJ).
Condenação
Natan foi condenado em outubro de 2010 a 13 anos, quatro meses e dez dias de prisão por peculato e formação de quadrilha pelo STF. Ele foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de fazer parte de um esquema que fraudou licitações para contratos de publicidade da Assembleia Legislativa de Rondônia entre 1998 e 1999.
Dois anos e meio depois da condenação, a mais alta corte do país rejeitou um embargo apresentado pela defesa do deputado e determinou o trânsito em julgado do processo e a expedição do mandado de prisão. Em 28 de junho, o deputado se entregou à Polícia Federal em Brasília. Desde então está preso na Penitenciária do Distrito Federal 1 (PDF), na capital federal.
Como acabou a possibilidade de recursos, a Constituição Federal prevê que a perda do mandato será decidida pela Câmara “por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”. No entanto, pelo caso ser inédito desde 1988, a Mesa determinou que o processo começasse pela CCJ.
Na segunda-feira (12), o deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ) apresentou seu relatório recomendando a cassação de Natan. Ele considera a situação “gravíssima”. Para o parlamentar fluminense, o deputado preso “perdeu a condição de permanecer como parlamentar” na Câmara.
Defensor
O advogado de Natan, Gilson Stefanes, não compareceu à sessão. Ao presidente da CCJ, ele comunicou que sua tarefa já tinha sido concluída sua participação quando fez uma sustentação oral na comissão semana passada. No entanto, os deputados Fábio Trad (PMDB-MS) e Delegado Protógenes (PCdoB-SP) pondereram a necessidade de ser indicado um defensor ad hoc para acompanhar a sessão.
O presidente da CCJ, então, indicou a advogada Regina Grogba, chefe de Consultoria Legislativa da Área 1 da Câmara. “Em defesa da higidez do processo, para que não seja questionado no futuro, é preciso indicar um relator ad hoc”, explicou o peemedebista ao pedir a palavra.
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