O ritmo de esforço concentrado de votação em determinadas semanas, devido ao alegado compromisso de parlamentares em campanhas eleitorais, por si só já implica o esvaziamento do Congresso. Com o feriado de 7 de setembro, na próxima sexta-feira, o movimento legislativo será ainda menor na Câmara, cuja pauta de plenário só tem como certa a votação da Medida Provisória 570/2012, que concede uma vantagem extra aos beneficiários do Bolsa Família que tenham crianças com até seis anos. Apenas deputados têm previsão de votação em plenário – a atividade no Senado está restrita às comissões temáticas.
Confira a agenda dos senadores…
…e a dos deputados
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Estão previstas sessões plenárias deliberativas apenas na terça-feira e na quarta-feira. Uma reunião de líderes prevista para as 15h30 de amanhã (terça, 4), no gabinete da Presidência da Câmara, pode ampliar o volume de votações para sessões extraordinárias, restrição originada do sobrestamento da pauta (a MP impede a votações de outras matérias em sessões ordinárias).
Com relatório do deputado Pedro Uczai (PT-SC) já aprovado em comissão mista, a matéria também autoriza a União a prestar ajuda financeira a municípios e Distrito Federal para que seja ampliado o acesso à educação infantil. A matéria, encaminhada em 15 de maio ao Congresso, em 29 de junho passou a trancar a pauta de votações em sessões ordinárias e agora tramita em regime de urgência.
Confira a íntegra da MP 570/2012
O relatório de Uczai estende o Regime Diferenciado de Contratações – o polêmico RDC (saiba do que se trata), que será empregado nas obras da Copa de 2014 e nas Olimpíadas de 2016, ambas no Brasil – às obras e projetos do sistema público de ensino. A partir do parecer aprovado, a administração municipal pode fazer licitação de empreendimento por meio da contratação integrada (um único contratado responsável por todas as etapas do projeto), da elaboração até a entrega do projeto pronto para utilização.
Segundo a regra em vigor, a família de baixa renda beneficiada pelo Programa Bolsa Família recebe R$ 70 como benefício básico; se tiver crianças de até 15 anos, mais R$ 32 a título de benefício variável; e mais R$ 38 como direito vinculado à criação de adolescente entre 16 e 17 anos. A MP concede o benefício extra apenas para família com renda mensal per capita que não ultrapasse R$ 70, considerada a soma dos outros dois benefícios – o valor extra vai variar conforme a renda individual dos atendidos no programa, como forma de garantir rendimento per capita maior que R$ 70.