Hoje (terça, 24), a presidenta Dilma Rousseff repetiu a tese de que o governo não tem como custear a troca do indexador em tempos de crise econômica e medidas de reajuste. Para Dilma, “um imenso esforço fiscal” está em curso no momento, e a aprovação do projeto estaria na contramão do governo. “Achamos importantíssimo tratar da dívida dos estados, mas não podemos fazer essa despesa. O governo federal não pode dizer para vocês – porque seria inconsequente da nossa parte – que temos espaço fiscal para resolver esse problema”, argumentou.
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A matéria será analisada ainda pelo Senado. Aprovado por 389 votos a favor e 2 abstenções, o texto concede prazo de 30 dias para que a União assine com estados e municípios os aditivos contratuais com os novos índices. A contagem do prazo começa a partir da data em que o devedor se manifestar, por meio de protocolo no Ministério da Fazenda, ficando os entes autorizados a aplicar automaticamente o novo índice caso o governo não cumpra a etapa de assinatura em 30 dias.
E, depois de encerrado esse prazo, os entes devedores poderão recolher, a título de pagamento à União, o montante devido com a execução da lei. Fica ressalvado à União o direito de cobrar eventuais diferenças depois de recalculadas as dívidas. Em 2013, a Câmara já havia aprovado projeto do Executivo que deu origem à Lei Complementar 148/14 – justamente a regra que mudou o índice de correção das dívidas de estados, Distrito Federal e municípios.
Para o autor do projeto, que também é líder do PMDB e tem postura crítica à gestão Dilma na Câmara, a lei complementar é um “diploma legal de imediata aplicação” – logo, independe de regulamentação. “A União não tem respeitado a citada norma legal e, em consequência, os demais entes federativos têm recorrido ao Poder Judiciário para pleitear seus direitos”, ponderou o peemedebista, na justificativa da proposição.
Ônus
PublicidadeNos termos do projeto, a renegociação do indexador automaticamente diminui o saldo devedor dos entes, por meio do recálculo retroativo a 1º de janeiro de 2013. Depois da aprovação pelos deputados, o projeto de lei foi também aprovado no Senado, em outubro de 2014, e sancionado por Dilma em novembro.
A lei sancionada também permite à União conceder desconto sobre saldos devedores dos contratos. O desconto deve ser equivalente à diferença entre o saldo devedor registrado em 1º de janeiro de 2013 e o que foi apurado tendo como base a variação acumulada da taxa Selic desde a assinatura dos respectivos contratos até essa mesma data, considerados os abatimentos.
Desde 1997, no caso dos estados, e de 2001, no caso dos municípios, as dívidas com a União são corrigidas, mensalmente, pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) e acréscimo de 6%, 7,5% ou 9%, segundo especificidades de cada contrato. A lei complementar aprovada em 2014, cuja aplicação é reforçada agora pelo PLP 37/2015, estabelece a correção dessas dívidas segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais 4% ou o percentual da taxa básica de juros (Selic) – o projeto define que seja aplicada a menor a percentagem.
Ao acertarem uma “pauta expressa” de votações de plenário, os presidentes da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), manifestaram a intenção de dar celeridade às demandas legislativas discutidas com as lideranças, como aquelas referentes à reforma política e ao pacto federativo. Depois da reunião, na tarde desta terça-feira (24), Cunha disse que o acordo prevê celeridade, por parte dos senadores, na análise da renegociação das dívidas. “Queremos que [a lei] seja implementada da forma como o texto foi sancionado pela presidente [Dilma]”, avisou Cunha.
Com informações da Agência Câmara.
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