O Projeto de Lei 6826/2010, do Executivo, responsabiliza administrativa e civilmente empresas corruptoras, que, para impulsionarem seus negócios no Brasil e no exterior, subornam políticos e servidores públicos, fraudam licitações, usam laranjas, falsificam contratos… Quem for processado e condenado administrativamente, poderá pagar multas de 1% a 30% do faturamento bruto anual. Se não for possível medir esse percentual, a multa vai variar de R$ 6 mil a R$ 6 milhões.
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A proposta ainda torna lei as declarações de inidoneidade, que hoje a Controladoria Geral da União (CGU) já aplica a algumas empresas envolvidas em escândalos como as operações Sanguessuga e Navalha. Ao entrar nessa lista “suja”, a firma condenada estará impedida por até dez anos de fechar negócios com qualquer prefeitura, governo estadual, União ou estatal no país. Fica proibida ainda de receber empréstimos e incentivos fiscais.
Veja o que diz o projeto de lei
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