A Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (21) o Projeto de Lei 7703/06, que regulamenta e estabelece as atividades privativas do profissional de medicina (o chamado “ato médico”). A matéria voltará a ser analisada no Senado.
Contudo, o texto aprovado deixa dúvidas em relação à competência para a prática da acupuntura (milenar técnica oriental que consiste em inserir agulhas finíssimas em determinados pontos do corpo para aliviar dores e até mesmo curar doenças). Conforme antecipou o Congresso em Foco, o tema provoca polêmica no Congresso.
Para Eduardo Ravagne, representante do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, apesar de não restringir textualmente a atividade, a proposta destaca que as práticas invasivas são de competência exclusiva dos profissionais da medicina. “Não há clareza em relação a esse ponto”, explica.
“No meu entendimento não limita a prática da acupuntura. Mas há dúvidas. A questão está aberta”, afirma a deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), farmacêutica por formação.
“Isso vai dar uma baita confusão”, resume o deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE). Formado em Educação Física, o pernambucano concorda com a colega amazonense no tocante à não exclusividade médica para a acupuntura, contudo avalia que o ato médico acaba fazendo de conta que a divergência não existe. “Eles poderiam citar a acupuntura nominalmente para evitar problemas”, declara.
De acordo com a Associação Brasileira de Acupuntura, apenas cerca de 6 mil (20%) dos 30 mil profissionais da saúde que exercem atualmente a técnica no país são médicos.
Contudo, o líder do DEM, Ronaldo Caiado (GO), afirma que o ato médico não trata da acupuntura. “O que nós estamos regulamentando é a profissão médica. A acupuntura virá amanhã, com outro projeto, vai ser regulamentada como tantas outras profissões”, afirmou o parlamentar goiano ao Congresso em Foco, médico por formação, acrescentando que não há matéria que regulamente a atividade tramitando na Casa.
“A acupuntura tem toda uma didática própria, e isso será colocado em forma de projeto de lei, que depois será regulamentado na Casa.”
Caiado explica qual prática “invasiva” pode vir a ser exclusiva dos médicos: “É quando você entra num orifício e chega a um outro órgão diferente. Ou seja, você fazer uma análise da garganta, tudo bem. Agora, você fazer uma endoscopia e chegar lá no pulmão, aí é outra coisa. Se tem uma lesão naquele pulmão, um sangramento, quem é que vai resolver? É o médico, não é? Quer dizer, nas complicações, chama-se o médico”.
O oposicionista destaca que não serão privativas dos médicos as seguintes atividades: aplicação de injeção subcutânea, cateterização, aspiração nasofaringeana, punção venosa, arterial, periférica.
Pela proposta, são atividades não privativas dos médicos “os diagnósticos psicológico, nutricional e socioambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial, perceptocognitiva e psicomotora”.
Atividades privativas
A Casa manteve como atividade privativa dos médicos “o diagnóstico citopatológico” (que pode detectar uma doença pela forma da célula). Um exemplo desse tipo de exame é o papanicolau (exame ginecológico realizado para prevenir o câncer do colo do útero).
O texto aprova também considera como práticas privativas dos médicos, entre outras, a prescrição de medicamentos; diagnósticos; atestados; cirurgias; indicação de internação e alta médica.
Deixe um comentário