A assessoria da Câmara não apontou irregularidades nos pagamentos feitos aos funcionários que ganharam mais de R$ 1 milhão brutos em um período de dezoito meses. Apesar de apenas um quarto dos valores pagos serem formados por conversões em dinheiro de licenças e férias, o órgão destacou que os altos pagamentos se deviam a isso. “Obviamente, são pagamentos eventuais, e não permanentes”, disse a assessoria.
Assim como o Senado, a Câmara corta o salário extra dos funcionários de forma diferente do que entende o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério Público. O Congresso tira desse cálculo os valores recebidos pela ocupação de cargos comissionados. Pela Constituição, ninguém pode ganhar mais que R$ 26.723,13.
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Citando outros casos de servidores, a Câmara já dissera ao site que aplica o “abate-teto” para reduzir o valor dos salários ao limite legal. O problema é que esse redutor muitas vezes é insuficiente para baixar os salários para R$ 26.723. Isso se deve não somente a regras que tiram algumas verbas do cálculo dessa diminuição – como férias e 13º salário –, mas à interpretação das duas Casas Legislativas sobre os cargos comissionados.
No caso dos 14 maiores salários da Câmara, só quatro funcionários ganharam menos de R$ 1 milhão, quando se consideram esses descontos que devem servir para cumprir a lei.
Leia o que diz a Câmara:
Os pagamentos a que você se refere na primeira parte da sua consulta são relativos a licença prêmio em pecúnia e/ou férias indenizadas. Isto é, trata-se de servidores que se aposentaram tendo créditos de licença prêmio e/ou férias acumuladas. Apenas no caso de um deles, o pagamento foi referente a processo administrativo em que o servidor reivindicou a incorporação de gratificação e teve sua demanda parcialmente atendida. Obviamente, são pagamentos eventuais, e não permanentes.
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