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O candidato mais votado entre os que concorreram com registro barrado é Celso Giglio (PSDB). Deputado estadual, ele disputou a prefeitura de Osasco contra outros cinco candidatos. Seu principal adversário foi Jorge Lapas (PT), que substituiu o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) na corrida. Cunha desistiu de concorrer após ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do mensalão. Giglio teve as contas da prefeitura de 2004 rejeitadas pelo Tribunal de Contas e pela Câmara de Vereadores
Mesmo barrado pela ficha limpa, Giglio teve votos suficientes para ter o melhor desempenho entre os candidatos em Osasco. Ele recebeu 149.579 votos contra 138.435 de Lapas. Ontem (11) à noite, ele tentou rever sua situação com um recurso apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Foi uma armação dos meus adversários”, disse Giglio, em entrevista ao Congresso em Foco. Ele afirma que Lapas e João Paulo manobraram para que a Câmara de Vereadores rejeitasse as suas contas. Tal argumentação, porém, não sensibilizou o TSE. Seu recurso foi rejeitado.
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A decisão de rejeitar o recurso de Giglio foi tomada por unanimidade pelo TSE. Em decisão antes da eleição, eles haviam definido que, para a ficha limpa ter efeito contra um candidato com as contas rejeitadas, a Câmara de Vereadores precisava confirmar o parecer dado pelo Tribunal de Contas. Foi o que aconteceu com Giglio. Agora, resta a ele recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Uma reversão na decisão fará com que haja segundo turno em Osasco. O recurso, no entanto, não é automático. É preciso, antes, passar pelo crivo da presidenta do TSE, Cármen Lúcia. Ela analisa se estão presentes questões constitucionais que só podem ser julgadas pelo Supremo. Em caso positivo, envia para a mais alta corte do país.
A situação ocorrida em Osasco e em outras cidades do país é decorrência das regras da legislação eleitoral. Quando um político tem problema no seu registro – seja por condenações criminais, por não ter pago multas eleitorais anteriores ou por falta de documentos, por exemplo –, ele pode continuar a fazer campanha e recorrer da decisão judicial que não liberou sua candidatura. No dia da eleição, se o candidato está barrado, os votos dados a ele são considerados nulos. Se ele, depois, consegue reverter a sua situação, os votos são restabelecidos, e podem alterar o resultado da disputa.
OS BARRADOS PELA JUSTIÇA
Cidade | Candidato | Votos |
Osasco (SP) | Celso Antonio Giglio (PSDB) | 149.579 |
Criciúma (SC) | Clesio Salvaro (PSDB) | 86.016 |
Novo Hamburgo (RS) | Tarcísio João Zimmermann (PT) | 67.283 |
Cabo Frio (RJ) | Alair Francisco Corrêa (PP) | 58.278 |
Joinvile (SC) | Carlito Merss (PT) | 57.493 |
Gravataí (RS) | Daniel Luiz Bordignon (PT) | 40.769 |
Limeira (SP) | Lusenrique Quintal (PSD) | 40.205 |
Guarapari (ES) | Edson Figueiredo Magalhães (PSD) | 39.027 |
Passo Fundo (RS) | Osvaldo Gomes (PMDB) | 32.574 |
Campos dos Goytacazes (RJ) | Arnaldo França Vianna (PDT) | 31.436 |
No total, em todo o país, foram 9,1 milhões de votos nulos. Nesta conta entram aqueles em que os eleitores não se sentem representados pelos candidatos e decidem anular e também os recebidos por candidatos com registros indeferidos. Do total, 3,4 milhões foram anulados pela própria Justiça, por se tratarem de votos dados a candidatos barrados por algum motivo.
Segundo a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, a quantidade de processos foi multiplicada com a aplicação da Lei da Ficha Limpa. “A Lei da Ficha Limpa mudou muito o cenário político, até porque não precisa mais de decisão transitada em julgado. Basta uma decisão de órgão colegiado”, afirmou.
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