A decisão foi tomada ontem (5) em votação unânime da Corte Especial do STJ. Os ministros seguiram a sugestão do relator da ação penal, Arnaldo Esteves Lima. Para o ministro, a quantidade de réus poderia levar à prescrição dos crimes. De acordo com o tribunal, os autos têm 38 volumes e 323 apensos. Só a fase inquisitorial durou mais de três anos.
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“No caso, a manutenção da unidade do processo tem se mostrado contraproducente e contrária à racionalização dos trabalhos, ofendendo o princípio constitucional da razoável duração do processo, cujo preceito foi alçado à categoria de direito fundamental pela Emenda Constitucional 45”, afirmou o relator, de acordo com o STJ.
Como três deputados distritais são réus no caso – Rôney Nemer (PMDB), Benedito Domingos (PP) e Aylton Gomes (PR) -, a ação penal deve tramitar no Conselho Especial do TJDF, foro para parlamentares locais. Os desembargadores podem optar por julgar todos os 36 ou, da mesma forma que fez o STJ, remeter os acusados sem privilégio de autoridade para a primeira instância.
Em junho do ano passado, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, denunciou o grupo pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. No mês seguinte, o caso passou de inquérito para ação penal no STJ. Em 2 de maio, o Ministério Público Federal (MPF), autor da denúncia, reforçou o pedido.
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