Após votação do texto base da MP 605, deputados começaram análise dos destaques
Os deputados votam agora os destaques apresentados ao texto da redução da conta de luz. Após isso, eles iniciarão a análise da MP 601/12, que estende a desoneração da folha de pagemtno a diversos setores da economia. Ambas as propostas perdem a validade na próxima segunda-feira (3), logo após o feriadão de Corpus Christi.
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Os oposicionistas queriam garantir a votação do projeto do FGTS para viabilizar a aprovação das medidas provisórias. Ontem, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), chegou a sugerir que o projeto fosse votado no início de agosto, mas os deputados não aceitaram e derrubaram a sessão.
Segundo o peemedebista, a matéria não teria como entrar na pauta da Câmara em junho por causa da da PEC 37, que tira poderes de investigação do Ministério Público, e da PEC do orçamento impositivo. Por fim, ficou combinado que a votação da multa extra do Fundo de Garantia fosse feita em 3 de julho.
A preocupação do governo em garantir ainda hoje a votação das medidas da conta de luz e da desoneração da folha ainda hoje é motivada pelo prazo de validade das MPs, que vencem dia 3. O texto ainda precisa ser votado pelo Senado. No entanto, o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), instituiu uma norma de que os senadores só votariam medidas provisórias que chegassem com à Casa com sete dias de antecedência. No entanto, ele sinalizou hoje que pode adotar o cálculo usado pelos deputados para o prazo.
Ambas as medidas provisórias são de interesse estratégico do governo federal. Uma reduziu a conta de luz de empresas e consumidores e, para compensar as perdas, pemitiu usar recursos da chamada Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Na prática, a proposta do governo gerou uma redução em 18% das tarifas de eletricidade dos consumidores e 32% das empresas. A outra amplia a mais setores da economia – como construção civil e varejo – um dos principais mecanismos do programa “Brasil Maior”: não pagar a contribuição de 20% dos salários dos funcionários à Previdência Social e, em troca, pagar ao INSS apenas uma alíquota de 1% a 2,5% do faturamento bruto.
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