O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7) que o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) pode continuar na presidência do Senado, mesmo sendo réu em uma ação penal. O peemedebista não poderá, no entanto, assumir a Presidência da República caso haja a vacância do posto.
Renan chegou a ser afastado liminarmente pelo ministro Marco Aurélio Mello, na segunda (6), mas não acatou a decisão para aguardar a deliberação do plenário do STF.
Cinco ministros votaram para que Renan permaneça no cargo: Celso de Mello, Dias Toffoli, Teori Zavascki, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Outros três votaram pelo afastamento: o relator, Marco Aurélio Mello, Edson Fachin e Rosa Weber. A presidente do STF, Cármem Lúcia, lê neste momento o seu voto mas como já há maioria pela permanência do peemedebista, seu voto não poderá alterar o placar.
Os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso não participaram do julgamento. O primeiro está em viagem ao exterior e o segundo se declarou impedido.
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Placar
O ministro Celso de Mello, decano do STF, foi o primeiro a se manifestar e votou pela impossibilidade de réus ocuparem a Presidência da República. Entretanto, afirmou que a decisão não abrange as chefias do Senado, Câmara e Supremo Tribunal Federal, não enxergando, portanto, justificativa para afastar o peemedebista da presidência do Senado. Essa foi a mesma posição tomada durante a sessão do dia 3 de novembro, quando a ADPF 402 foi analisada pelo plenário. Apesar disso, Celso de Mello não deixou de criticar a dificuldade de notificar Renan Calheiros sobre a decisão liminar de Marco Aurélio.
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“No estado democrático de direito não há espaço para o voluntário e arbitrário desrespeito ao cumprimento de decisões judiciais. Pois a recusa de aceitar o comando emergente dos atos cetenciais, sem justa razão, fere o próprio núcel conformador, e legitimador, da separação de Poderes”, detalhou. Em seu voto, o decano descatou ainda que “desobedecer sentenças do Poder Judiciário significa praticar gesto inequívoco de desprezo inaceitável pela integridade e pela supremacia da lei fundamental de nosso país”, disse.
Já o ministro Edson Fachin, de forma breve, declarou que “entende que não pode ser presidente do Senado, e não deter, diante da condição de réu, a prerrogativa de substituir o presidente da República”, ao reiterar o voto que proferiu quanto ao mérito do julgamento da ADPF 402, quando acompanhou o relator da matéria.
O ministro Teori Zavascki citou que o presente julgamento remeteu ao voto relatado por ele quando a decisão foi sobre a permanência de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) na Presidência da Câmara. “Naquela oportunidade eu defendi que diante da imposição constitucional de que quem exerce a Presidência da República, não pode ser réu em ação penal com denúncia recebida no STF. A consequência, para mim, indubitável, é que fica esse exercente desse acusado, também inibido de exercer a presidência do seu próprio órgão de origem”, explicou.
Rosa Weber também seguiu o relator. Ela destacou que “aquele que não reúne os requisitos subjetivos para o exercício desse cargo, tão pouco pode assumir, ou permanecer, em qualquer dos cargos inscritos na respectiva linha de substituição [da Presidência da República]”.
O julgamento
A liminar que afastaria Renan foi proferida no início da noite de segunda-feira (5), mas o senador continua no cargo porque a Mesa Diretora da Casa se recusou a cumprir a decisão. Os senadores decidiram esperar decisão definitiva do plenário do Supremo.
Logo no início da reunião, o ministro Marco Aurélio destacou a sessão realizada no dia 3 de novembro, em que o pleno do STF já havia votado, em sua maioria, pela impossibilidade de réus se manterem em cargos da linha sucessória da Presidência da República na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 402). A votação não foi referendada porque o ministro Dias Toffoli pediu vistas para analisar as argumentações apresentadas por mais tempo.
Marco Aurélio também citou a decisão da Corte quando decidiu pelo afastamento do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), à época réu em dois inquéritos instaurados do STF e, hoje, preso no âmbito da Operação Lava Jato.
Daniel Sarmento, advogado da Rede Sustentabilidade, autora do pedido de afastamento, destacou que a alternativa que vem sendo debatida, pelo afastamento do peemedebista apenas da linha sucessória, mantendo-o na Presidência do Senado, não é “satisfatória sobre o prisma constitucional”. Daniel também avaliou que, ao se tornar réu, Renan passou a representar um “grave risco” para a continuidade do trabalho realizado pelo Senado. Ele explicou também que o pedido de vista de Toffoli sobre a análise do caso que impede que réus assumam cargos da linha sucessória perde a validade uma vez que ao acolher a denúncia sobre peculato, a demora na decisão causaria um “perigo” real para o Legislativo.
“Quando se tem um presidente do Senado envolvido em uma ação penal, admitida por essa Corte, será que subsiste essa ideia? Será que a legitimidade de decisões tomadas pelo Congresso e pelo Senado, será que isso não é abalado? Então, se nós temos leis tão importantes em tramitação e se discute até a mudança da Constituição em emendas controversas, não é exatamente nesse cenário não é fundamental que haja uma atmosfera de normalidade que gere na sociedade a crença de que o processo Legislativo é absolutamente legítimo? Então, essa circunstância de haver questões tão importantes pendentes de deliberação no Senado reforça o periculum in mora (perigo na demora)”, ressaltou.
Enquanto isso, o advogado-geral do Senado, Alberto Cascais, avaliou que é “indubitável que há um atrito institucional entre os Poderes”. “E diante de situações extremas ocorre, também, fatos e medidas extremas”, ponderou. De acordo com Alberto, a reação dos parlamentares da Casa foi de “surpresa extrema”, uma vez que o Senado não pôde se manifestar sobre a liminar.
“Surpreende, enfim, a ausência do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Diante de tudo isso, a Mesa do Senado quer a anulação do processo da ADPF 402 para que seja promovida a notificação do Senado Federal para apresentar suas razões. Alternativamente, como medida menos drástica, como a que se adotou, requer-se o simples afastamento do presidente Renan Calheiros da linha sucessória da Presidência da República”, questionou Cascais.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que não existe “nenhum atrito entre os Poderes”. “O que acontece é que, os Poderes estão trabalhando, estão operando, cada um dentro dos seus limites, isso não pode ser visto como atrito”, explicou. Ainda segundo Janot, o que se discute no momento é a liminar do ministro Marco Aurélio, e por isso, não cabe o pedido de nulidade da ADPF 402.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, fez duras críticas à “recusa de um chefe de Poder do Estado” de receber uma intimação expedida pela “mais alta Corte” do país em “dribles sucessivos, registrados e certificados pelo senhor oficial de justiça”. Para Janot, “houve a recusa expressa de um dos Poderes da República em cumprir uma ordem judicial por horas”.
“Desafiar uma decisão judicial é como que desafiar as noções fundamentais de um estado democrático de direito. Aceitar que uns poucos cidadãos podem o mais, podem escolher, arbitrariamente, quando, e se, se submeterão aos mandamentos legais e jurisdicionais. Como tenho dito desde a minha primeira sabatina no Senado, exige a República, não mais aqui, que pau que dá em Chico, dê em Francisco”, disse o procurador-geral.
“O processo não tem capa, tem conteúdo. O mesmo tratamento dado pelo plenário com idênticas Constituição e composição à situação jurídica do presidente da Câmara, cumprem-se e implementado ao presidente do Senado. Fora isso, é uma variação inconcebível. O total desprestígio ao Supremo aos olhos da comunidade jurídica, acadêmica e política. Ao fim, da sociedade. Hoje, encontra-se desafiado no que sequer conseguiu notificar o presidente, o vice-presidente e o primeiro-secretário da decisão proferida. Que não se fizeram em lugar incerto e não sabido. Ficando um triste exemplo para o jurisdicionado em geral. O Supremo não pode despedir-se do dever de tornar prevalecente a ótima já adotada. O foi no corrente ano, sem que isso importe, provocação ao Poder Legislativo”, questionou o ministro autor da liminar.
“Caso provocação haja, esta está na inconcebível, intolerável, grotesca postura de desrespeitar o extremo órgão judicial. Recusado, até mesmo, o simples ciente nos mandados de notificação espedidos. Receio o amanhã caso prevaleça visão acomodadora dando-se o certo, por errado. O dito, pelo não dito. O abandono total do princípio básico constitucional segundo o qual, o réu, em processo crime, não pode ocupar cargo na linha de substituição do presidente da República, seja presidente da Câmara, quando já foi proclamada em uma só voz. Seja do Senado, ou mesmo do Supremo. A Constituição é uma”, detalhou Marco Aurélio.
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