Com pontos polêmicos e questionáveis, a nova lei trabalhista entrou em vigor neste sábado (11). De um lado, juristas questionam a aplicabilidade da lei, que causa dúvidas sobre o funcionamento de alguns pontos nos tribunais trabalhistas. De outro, apesar dos questionamentos, juristas apontam que a nova legislação trará avanços significativos para empresários e trabalhadores. Dois ponto são unânimes: Não haverá grande impacto no primeiro momento e muitos casos serão passíveis de questionamentos na Justiça. Sobre o impacto, especialistas acreditam que as médias e grandes empresas não correrão o risco de abandonar a legislação anterior enquanto as obscuridades contidas nas novas regras não forem solucionadas.
Pelo menos quatro ações passaram a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar pontos da nova legislação desde que a lei foi sancionada, em julho deste ano. Uma das ações questiona a restrição à Justiça por trabalhadores mais pobres. Na ação, a PGR contesta a obrigatoriedade desses trabalhadores arcarem com custos de um processo. O fim da obrigatoriedade do imposto sindical, o trabalho intermitente e a criação de uma comissão de representação de empregados, são pontos que aguardam decisão no Supremo.
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“A nossa legislação trabalhista vigora praticamente a mesma desde a década de 40, com a CLT de Getúlio Vargas. Então, o mundo evoluiu muito e nós ainda estamos parados. É uma mudança abrupta. Para quem tem mais de 70 anos de legislação, a mudança provoca toda essa celeuma”, defende o advogado trabalhista e vice-presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB do Distrito Federal, Alceste Vilela Junior. Para ele, devido a dimensão das alterações, algumas questões precisarão ser ajustadas. No entanto, o advogado classifica o todo como uma reforma positiva e necessária.
Por outro lado, a advogada trabalhista Raquel Rieger é categórica ao afirmar que a lei é um retrocesso ao trabalhador. “Ao contrário do que o governo prega, essa reforma trabalhista é horrível para o trabalhador. Ela limita o acesso do trabalhador ao poder Judiciário e tira direitos. O intervalo intrajornada, por exemplo, que antes era de uma hora agora passa a ser de 30 minutos. Como falar que isso não é perder direito? A mulher gravida pode fazer atividade insalubre em grau médio e mínimo. Isso não é tirar direito? Não é modificar a condição de trabalho do trabalhador? é claro que é?”, ressaltou.
Pela regra anterior, o trabalhador que exerce a jornada de 8 horas diárias tinha direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo intrajornada para repouso ou alimentação. A partir de agora, o intervalo poderá ser negociado, desde que seja no mínimo de 30 minutos. No caso das gestantes, na legislação anterior estavam proibidas de trabalhar em lugares com qualquer grau de insalubridade. Agora, passam a poder trabalhar em atividades de grau médio ou mínimo.
Para Junior, o home office e a questão de convenções e acordos coletivos poderem prevalecer sobre a legislação, o chamado “acordado sobre o legislado”, são algumas das inovações positivas. Além disso, o advogado cita o fim do imposto sindical como um avanço. “Os sindicatos agora têm que ser atuantes e fiscalizadores, vão sair daquela pasmaceira de só receber contribuição sindical e nada fazer. Vai ter que buscar e ir à luta, inclusive para justificar para o seu filiado e fazer com que ele contribua”, ressaltou.
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Tramitação das ações
Para Raquel Rieger, questões processuais como o pagamento dos honorários periciais, mesmo para o reclamante que tenha assistência judiciária gratuita, bem como a questão dos prazos processuais, ainda não possuem um ponto comum sobre o entendimento.
Sobre o pagamento de honorários, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, então procurador na ocasião, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o dispositivos que, em seu entendimento, impõem “restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho”. A ADI aguarda julgamento na Corte.
Para Rieger, a maior parte das questões processuais dependem de regulação e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ainda não se manifestou sobre as regras. “Tem uma série de questões. O TST não regulamentou nada, os tribunais não mudaram nada. Assim, ninguém sabe um monte de coisas. Tudo aquilo que é processual vai começar a valer a partir de segunda-feira(13). A maior parte dessas questões depende de regulamentação específica”, ponderou.
“A gente vai depender muito do que os magistrados trabalhistas vão fazer agora. Se vão aplicar isso a ferro e fogo, como o TST vai se posicionar em relação a vários pontos em termos de regulamentação. É uma incerteza jurídica enorme esse momento que estamos atravessando”, ressaltou.
O advogado Alceste Vilela Junior concorda que a situação atual é de insegurança, mas defende que a mudança será bem adaptada e recebida com o passar do tempo. “A gente não tem essa segurança jurídica total ainda. Acho que vamos adquirir com o passar do tempo, que as coisas vão se acomodando. Vai ter um período de alguns meses para que empresas, trabalhadores e sindicatos absolvam tudo. É uma mudança muito brusca para todos e envolve a questão dos sindicatos, que perderam a grande fonte de renda deles, então a gente tem que analisar. Acreditamos que a nova lei seja para o bem”, destacou.
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