Responde ao Inquérito 2642 (crimes eleitorais).
“Tais denúncias foram contestadas no tempo oportuno e certamente serão julgadas improcedentes, porque a campanha do deputado foi feita estritamente dentro do que permite a legislação eleitoral”, alega a assessoria.
Leia a íntegra da resposta:
“O Inquérito 2642 tramita no Supremo Tribunal Federal porque o Sr. Alfredo Kaefer foi eleito Deputado Federal em 2006 e com isso deslocou a competência para julgamento da matéria. Nele são apuradas algumas denúncias de que teria havido abuso de poder econômico. Tais denúncias foram contestadas no tempo oportuno e certamente serão julgadas improcedentes, porque a campanha do Deputado foi feita estritamente dentro do que permite a legislação eleitoral. Suas contas foram aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral e nada de irregular foi constatado. Porém, o processo está demorando para ser julgado porque o relator Min. Joaquim Barbosa achou por bem oficiar ao sistema bancário para esclarecer se houve alguma operação bancária cruzada entre o Dep. Alfredo Kaefer e as demais pessoas supostamente beneficiadas pelo imaginário abuso. Quase todos os Bancos já responderam negativamente e a expectativa é de que em breve o STF julgue improcedente a denúncia e determine o arquivamento do processo”
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