Além da denúncia enquadrando Michel Temer por corrupção passiva, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), a abertura de outro inquérito para investigar o envolvimento do presidente em ilícitos em decorrência da edição do Decreto dos Portos, assinado pelo peemedebista em 10 de maio passado. A Procuradoria-Geral da República (PGR) acredita haver evidências de que a medida beneficiou a empresa Rodrimar, que atua no Porto de Santos, empreendimento no litoral paulista historicamente sob influência do PMDB e do próprio presidente, que comandou a legenda na última década.
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A PGR fundamenta o pedido de inquérito em documentos apreendidos em diligências da Operação Patmos, da Polícia Federal, além de interceptações telefônicas feitas em ligações do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), um dos principais aliados de Temer. Preso desde 3 de junho, Loures também é alvo da denúncia formalizada nesta segunda-feira (26) por Janot.
“Também no decorrer das investigações, foram interceptadas ligações telefônicas de RODRIGO LOURES que indicam a promulgação de, pelo menos, um ato normativo recente que beneficiara diretamente a RODRIMAR S.A., empresa na qual atuam RICARDO CONRADO MESQUITA, diretor, e ANTÔNIO CELSO GRECCO, sócio e presidente. Foi o chamado ‘Decreto do Portos’. […] O senador Wellington Fagundes [PR-MT] autor do projeto de lei do Senado nº 768/2015, o qual entre outras coisas, estabelece que a ‘…cessão de espaço físico em águas públicas necessárias para o funcionamento de instalações portuárias será sempre gratuita…’ […] RICARDO CONRADO MESQUITA é membro do Conselho Deliberativo da ABPT – Associação Brasileira dos Terminais Portuários e Diretor da empresa RODRIMAR, a qual possui interesse na regulamentação da concessão das áreas de terminais portuários, conforme publicado em reportagem do VALOR ECONÔMICO, em 25/01/2017”, diz trecho do despacho de Janot.
Na denúncia, o PGR transcreve diálogos interceptados incluindo falas do próprio Temer, além de Rocha Loures, do senador Wellington Fagundes, do subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Gustavo do Vale Rocha, e de Ricardo Saud, um dos executivos da JBS que, segundo as investigações, estavam responsáveis por operacionalizar o pagamento de propina para o grupo de Temer. Em uma das ligações, Loures pede a Gustavo que seja adicionada ao decreto um dispositivo normativo para beneficiar grupos empresariais que contemplados com concessões para atuar em portor brasileiros antes de 1993, como é o cado da Rodrimar.
“Realmente é uma exposição muito grande para o presidente se a gente colocar isso [o dispositivo]. Já conseguiram coisas demais nesse decreto. […] Minha preocupação é expor o presidente em um ato que é muito sensível… Eu acho que já vai causar uma exposição pra ele. Esse negócio vai ser questionado”, responde Gustavo a Rocha Loures.
PublicidadeEm outro telefonema interceptado, Loures informa ao executivo da Rodrimar Ricardo Mesquita a respeito de tratativas para a edição do Decreto dos Portos. Nesse ponto da denúncia, Janot cita apurações da PF acerca do papel de Ricardo, “cogitado como um dos operadores financeiros para receber o dinheiro de propina paga no caso ora denunciado, sobre o Decreto dos Portos”.
“Têm-se, pois, elementos de prova no sentido de que (i) o denunciado RODRIGO LOURES, homem de total confiança do também denunciado MICHEL TEMER, não apenas mencionou diversas pessoas que poderiam ser intermediárias de repasses financeiros ilícitos (‘Ricardo’, ‘Celso’, ‘Edgar’, o ‘Coronel’ e José Yunes) para TEMER, como também atuou para produção de ato normativo que beneficiara justamente a sociedade empresária possivelmente ligada às figuras de ‘Ricardo’ e ‘Celso’, no caso a RODRIMAR S.A., nas pessoas de RICARDO CONRADO MESQUITA, diretor, e ANTÔNIO CELSO GRECCO, sócio e presidente”, diz a PGR.
“Deve-se mencionar que não existe empecilho, neste caso, para investigar o presidente da República. Isso porque há elementos que indicam a prática de atos no exercício do mandato, vez que relacionados à promulgação do referido Decreto dos Portos, ocorrida em 10 de maio de 2017”, acrescenta a denúncia, que enumera uma série de requerimentos de providências como compartilhamento de provas, cisão e juntada de processos, acesso a documentos e demais diligências.
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