O Supremo Tribunal Federal (STF) julgar a partir desta quarta-feira (11) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5526/2016, que pode definir se o órgão pode afastar ou determinar medidas diversas de prisão a parlamentares sem a confirmação das Casas Legislativas. Retirado providencialmente da gaveta, esse julgamento definirá a situação do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que teve seu afastamento e recolhimento domiciliar noturno determinados pela 1a Turma do tribunal em 26 de setembro. A decisão causou uma rebelião em plenário conduzida pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), ele mesmo um recordista de investigações no Supremo e campeão de citações na Operação Lava Jato. A questão divide opiniões.
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A reportagem do Congresso em Foco ouviu três advogados criminalistas e constitucionalistas para analisar os cenários das possíveis decisões da Corte. Entre eles houve unanimidade em considerar que, se o Supremo entender constitucional a aplicação de afastamento e penas diversas de prisão contra parlamentares, terá agido em desacordo com a Constituição e abrirá precedentes perigosos.
A ação estava na gaveta do ministro Edson Fachin desde maio do ano passado, quando foi apresentada por três partidos – PP, Solidariedade e PSC – após o afastamento do então presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do comando da Casa. O peemedebista teve seu mandato cassado pelos pares quatro meses depois, em setembro de 2016, e foi preso no mês seguinte. A decisão do STF terá repercussão geral para casos futuros, o que interessa aos mais de 230 parlamentares investigados no Supremo.
A Adin questiona se os artigos 312 e 319 do Código de Processo Penal (CPP) estão “em consonância com as regras constitucionais que garantem a autonomia do Poder Legislativo e as prerrogativas dos parlamentares”, prerrogativas que estão dispostas nos parágrafos 2º e 3º do artigo 53 e 1º e 2º do artigo 55 da Constituição. Em resumo, a ação quer saber se é possível declarar prisão preventiva como garantia da ordem pública e econômica e a aplicação de medidas cautelares diversas à de prisão, como afastamento e recolhimento noturno, restrições aplicadas a Aécio.
Em contraponto, dispositivos constitucionais protegem parlamentares dessas medidas ao determinar que “desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.
A situação se apresenta como um impasse entre Poderes e a opinião pública. Uma decisão no sentido de que STF pode aplicar tais medidas poderá abrir precedentes considerados perigosos por juristas, enquanto a revisão da decisão do colegiado em favor Aécio poderia ser interpretada como proteção ao senador, resultante de pressão corporativa que visa interesses próprios. Aécio responde a nove inquéritos no Supremo, situação que atinge pelo menos seis em cada dez senadores.
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Proteção a Aécio
Questionados sobre a possibilidade de que a Suprema Corte decida no caminho contrário da determinação dos ministros Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux, que formaram maioria na Primeira Turma para afastar Aécio do mandato, os três advogados não consideram a decisão uma proteção a Aécio ou a outros parlamentares, mas sim a garantia do que prevê a Constituição.
Professor de Direito Civil-Eleitoral na Universidade de Brasília (UnB), Bruno Rangel afirma que uma decisão do Supremo de rever a determinação da Primeira Turma não seria uma “proteção” a Aécio, que responde a nove inquéritos no STF. “Entendo que haveria aí um rigor de respeito à Constituição. E aí cabe ao Senado decidir por um possível afastamento, e é possível que haja uma decisão corporativa. Mas aí sim entra a pressão popular como determinante, para constranger os senadores a decidirem pelo afastamento”, argumentou Bruno, que também preside a Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF).
O advogado criminalista João Paulo Boaventura reforça o argumento do colega. Ele afirma que a proteção não seria a parlamentares investigados, mas sim às prerrogativas das Casas Legislativas, de maneira que um poder não interfira no outro. “É a liberdade da Casa, de seu próprio funcionamento. Porque se não daqui a uns dias o Senado e a Câmara vão virar secretaria do Judiciário”, afirmou.
Para Cezar Britto, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não se trata de uma questão de impunidade do parlamentar suspeito, mas de não abrir precedente que fortaleça a “juristocracia”. Segundo ele, uma decisão que permita a aplicação dessas medidas deixaria a atividade parlamentar “subordinada a uma decisão liminar de um grupo fracionado”.
Garantia constitucional
Para Boaventura, se o Supremo interpretar que pode aplicar as medidas previstas nos artigos do Código de Processo Penal (CPP), isso equivaleria a colocá-lo acima da Constituição. “Se declararem que o artigo 319 se aplicaria a parlamentares, teríamos a inconstitucionalidade do artigo 53 da Constituição”, afirmou. Para ele, mesmo que haja uma “interpretação forçada dos artigos do CPP, a Constituição é clara”.
A opinião é compartilhada por Britto. “Abre, sim precedente perigoso. Pois transfere para um poder, no caso o Judiciário, o papel de decidir quem pode ou não exercer a atividade parlamentar. Ainda mais em processos ainda não julgados, que ainda estão em formação de juízo.” Para o advogado, isso colocaria o Judiciário acima do Legislativo e quebraria o princípio da independência entre Poderes.
“Má aplicação da lei”
Boaventura avalia que o precedente para afastamento já foi aberto com o ex-senador Delcídio do Amaral, representante do PT do Mato Grosso do Sul afastado e cassado em 2015, depois de flagrado em tramas na Lava Jato para calar o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. A mudança agora, comparando-se os casos de Aécio e Delcídio, é apenas a situação política.
Ainda segundo Boaventura, o preocupante seria uma decisão que reitere a interpretação da Primeira Turma. O advogado criminalista diz não considerar precipitado tal entendimento, mas uma má aplicação da lei. “Nós teríamos, pela primeira vez na história, o Supremo declarando inconstitucional um artigo da Constituição”, afirmou, acrescentando que não vê como os ministros interpretariam de outra forma, constitucional ou tecnicamente, já que o “artigo da Constituição é claro”.
Bruno Rangel também diz não ver a decisão da maioria dos ministros da Primeira Turma como precipitada, mas afirma que os magistrados “deram à Constituição uma interpretação mais elástica do que a que pode ser dada”.
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É preciso dar uma pausa civil mesmo, eleger imediatamente uma nova Constituinte, e garantir de fato que haja Poderes Independentes e harmônicos! Executivo nomeia os Magistrados mais Supremos do Judiciário com a chancela do Legislativo. Onde está a independência? E que dirá da harmonia? É o mesmo que dizer que no STF os Magistrados têm partido! Pode isso? É uma relação muito promíscua
Tudo fere a Constituição nesse cenário de aberração que está o Brasil
DF É TERRA DE BANDIDOS.
Pensando bem, quando o Gilmarzinho do povo votou por salvar o mandato do Treme Teme, em nome de uma falsa estabilidade, porquê não o supremo não pode mudar e votar para manter o cheira pó fora da politica podendo alegar a estabilidade social. Ou seja, esses caras votam com as suas conveniências sem pensar em ninguém somente neles mesmos. Que teatro como dizem por aí nos jornais.
DAR A ÚLTIMA PALAVRA É TUDO O QUE OS BANDIDOS, LADRÕES, CORRUPTOS, CRIMINOSOS E VAGABUNDOS DO CONGRESSO QUEREM, IMPUNIDADE PERPÉTUA, STF = PUXADINHO DO CONGRESSO NACIONAL! SÓ A INTERVENÇÃO MILITAR PÕE FIM NESSA VERGONHA.
Esses “especialistas” só aparecem para proteger seus pares!
Os seguidores da seita do pato amarelo devem estar bastante satisfeitos e podem deixar suas panelas em paz. Parabéns.
Se é inconstitucional, então a constituição precisa mudar urgentemente. Pois permitir que políticos cheios de batom na cueca continuem com seus mandatos como se nada tivesse acontecido e ainda tirando onda que é em defesa da democracia, é o fim da picada.
Quando um estremecimento entre Senado e STF rolou, os ministros resolveram tirar da gaveta uma Adin há muito esquecida para acalmar os ânimos e manter as duas casas pareadas…
Sr. Jucá, não te preocupes, seu mandato irá se encerrar e sua hora irá chegar!
Como escreveu hoje o Mauro Santayana:
DEMOCRACIA,
MANUAL DO USUÁRIO:
A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
O caos institucional vivido pelo país, com a destabilização provocada pela nefasta e inconsequente criminalização da política e a caça às bruxas que antecedeu e se seguiu ao golpe jurídico-midiático-parlamentar de 2016, só serve de desculpa – e muleta – para hipócritas ou espertalhões que tentam sobreviver a qualquer preço, ou ocultar e realizar escusas manobras, aproveitando-se da verdadeira Casa da Mãe Joana em que se transformou o país. .
Não se pode aceitar para os outros o que não aceitaríamos para nós mesmos.
O procurador, ministro do STF, juiz, desembargador, deputado, senador, homem público, partido político que tiver dúvidas deveria adotar, para dirimí-las, como bula ou simples manual do usuário, no enfrentamento dos grandes e pequenos absurdos, que caracterizam estes tempos vergonhosos, a Consituição Federal, escolhendo trilhar o caminho tão árduo quanto imprescindível, hoje em dia, da defesa da Pátria, do Estado de Direito e da Democracia.
Fora disso, só existe espaço para os covardes – que tremem por causa de meia dúzia de comentários na internet – os parvos por opção, os oportunistas, os levianos, as vestais de meia tigela, os irresponsáveis, os falsos moralistas – que se fazem de surdos ao chamado da dignidade e da História e que serão severamente julgados, por isso, no futuro.
Dura lex sed lex.
A imunidade constitucional visa proteger os deputados quanto a liberdade de pensamento em plenário, não a circulação de malas abarrotadas de propina. Mas se o STF não cumprir seu papel, salva-se Aécio que em dobradinha com Bonifácio Andrada salva Temer e as mala$ de seus ministros mala$, como consequência a PINGUELA PARA O PASSADO nos levará 50 anos para trás, onde os VERDE-OLIVA foram chamados a por ordem na casa, porém desta vez a NOVIDADE será que voltarão eleitos. Será bom começar a pensar qual ministério Bolsonaro está reservando ao general Mourão!!!
Apoiado.
Bando de ladrões legislando em causa própria.
Aguardemos as eleições.
Vai ter troco.
Então a prisão do Delcídio foi um erro? A prisão não é pior do que afastamento? Serviu apenas para dar força ao impeachment? Incongruências na Terra Brasilis!
No caso de Delcídio foi considerado flagrante. Mas agora pode-se concluir que houve um excesso do Judiciário nesse caso.
Alguém deste mar de lama, que são os três poderes constitucionais, parou para pensar o que de fato está ferindo o povo brasileiro?
A questão é: quem fala em nome do povo brasileiro? Quem tem autoridade constituída para falar em nome do povo? Certamente não é o Poder Judiciário. Muito menos a imprensa.
Se fere a Constituição e esses que afastaram o Aécio (ou qualquer outro que fosse) não têm (ou não preferem) demonstrado conhecimento dos termos constitucionais, o que fazem na Corte Maior da nossa Justiça? Politicagem??? Não é vergonhoso errar (se é que foi erro), mas é terrível persistir no erro sob qualquer pretexto e que sejam afastados os errantes.
STF: Suprema Troca de Favores.
Um BANDO só.
O que fere, de morte , a Constituição é o roubo desenfreado desses safados canalhas que estão aí, assaltando nosso país. No direito consuetudinário existe a previsão para afastar os ladrões e é isso que está sendo feito. Pouco importa se está ou não na Constituição escrita. O salário mínimo suficiente pra pagar todas as despesas do trabalhador com alimentação, saúde e lazer também está na Constituição e qual o valor dele??? Ridículo! Então, abaixo os ladrões!
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um grande salve aos coxas idiotas. aos patos paneleiros imbecís!!!
não feriu a constituição quando o senador era petista.
mas quem não sabia que se fosse o contrário o resultado lá seria outro?
e a prova vem agora, patos idiotas, votaram em um criminoso contumaz , um bandido quadrilheiro e propineiro.
e ele ta no senado bem tranquilo, porque ao contrário do que os idiotas pensam,
A LEI NÃO!!! NÃO!!! NÃO É PARA TODOS!!!
É SÓ PRA PETISTA, E SÓ PRA FAZER ESTA CAMBADA DE RATOS SE SENTIREM BEM PORQUE NÃO GOSTAM DE UM PARTIDO APENAS. NÃO É QUE NÃO GOSTAM DE CORRUPÇÃO, NÃO GOSTAM É DO PT!!
E ESTA PROVADO,
ESTA PROVADO QUE FOI GOLPE, ESTA PROVADO QUE UMA QUADRILHA TOMOU O PODER, ESTÁ PROVADO QUE A DILMA ERA INOCENTE E ESTA PROVADO QUE LULA É INOCENTE.
LULA O MAIOR PRESIDENTE DA HISTÓRIA DESTA REPUBLIQUETA IMUNDA QUE VIVE DE GOLPES
COM O SUPREMO, COM TUDO!!
E PARAVA TUDO, E DELIMITAVA ONDE ESTÁ!!
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Especialistas? Ayres Birto, outro dia presidente da supremo corte já avisou, a ultima palavra é do STF e decisão judicial se cumpre e se recorre.
Aecio Neves bandido, cheirador de pó, merecia ser enforcado em Praça Pública.