“O veto, conforme explanação feita nas razões, e já explicado ao Congresso Em Foco anteriormente, se deve ao fato de que a medida prejudicaria a maioria dos entes da Federação que poderia ficar impossibilitada de pleitear recursos de convênios. A medida geraria prejuízos à população, especialmente a mais carente, e um aumento das ações judiciais para cancelar os registros de inadimplência.
É importante dizer, também, que já se tentou fazer isso no passado, mas os Estados moveram a Ação Cautelar no 1.033, na qual o Supremo Tribunal Federal – STF entendeu que dispositivos desta natureza ofendem ao princípio da intranscendência das medidas restritivas de direito.
Segundo o STF: “O postulado da intranscendência impede que sanções e restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente pessoal do infrator. Em virtude desse princípio, as limitações jurídicas que derivam da inscrição, no CAUC, das autarquias, das empresas governamentais ou das entidades paraestatais não podem atingir os Estados-membros ou o Distrito Federal, projetando, sobre estes, conseqüências jurídicas desfavoráveis e gravosas, pois o inadimplemento obrigacional – por revelar-se unicamente imputável aos entes menores integrantes da administração descentralizada – só a estes pode afetar”.
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Em relação às perguntas feitas por você infelizmente não temos as informações para responder, porque o assunto foge à competência do Ministério do Planejamento, especialmente quando indaga sobre valores e número de entes.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério do Planejamento”
A nota conjunta das Consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado sobre os vetos de Dilma
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