Leia a aqui o documento com papel timbrado da Justiça
Veja aqui o inquérito no Supremo Tribunal Federal
PROCESSO Nº: 62179-04.2011.4.01.3400
CLASSE 15601: INQUÉRITO POLICIAL
REQUERIDO: EM APURAÇÃO
DECISÃO
1. Cuida-se de inquérito policial instaurado para apurar possível prática de estelionato, tendo em vista que SEVERINO LOURENÇO DOS SANTOS NETO (auxiliado por FRANCISCO JOSÉ FEIJÃO DE ARAÚJO) teria recebido indevidamente valores a título de auxílio-transporte em detrimento da Câmara dos Deputados.
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2. O Ministério Público Federal requereu a declinação da competência para o Supremo Tribunal Federal em razão de haver indícios da possível participação de SANDRO MABEL, Deputado Federal (fls. 136-138).
3. É o relato necessário.
FUNDAMENTO E DECIDO.
4. Assiste razão ao Ministério Público Federal.
5. A investigação alcança autoridade que ostenta foro por prerrogativa de função, neste caso o Deputado Federal SANDRO MABEL.
6. Preceitua o art. 102, inciso I, alínea “b”, que cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns, os membros do Congresso Nacional.
7. POSTO ISSO, com esteio no artigo 109 da Lei Processual Penal, DECLARO-ME ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE para processar o presente feito e DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
8. Cientificar o Ministério Público Federal.
9. Registrar. Publicar. Intimar.
Brasília, 09 de fevereiro de 2012.
POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES
Juíza Federal Substituta da 12ª Vara
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