A defesa do presidente Michel Temer (PMDB) apresentou, nesta sexta-feira (4), requerimento ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) para não ser incluído no inquérito que investiga uma organização criminosa formada por integrantes do PMDB na Câmara dos Deputados. O pedido de inclusão foi feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot na terça-feira (1) e chegou ao STF no dia seguinte (2), dia em que a Câmara rejeitou a continuidade da denúncia contra Temer.
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O documento com quatro páginas assinado por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, advogado do peemedebista, requer o indeferimento do pedido apresentado por Janot. Para a defesa, o pedido é uma “inovação”, que não está prevista no Código Penal, para sucessivas investigações contra Temer. Mariz afirma que Janot pretende conseguir novos procedimentos investigatórios “com evidente desprezo pela governabilidade”.
Entre as justificativas apresentadas para pedir que Temer não seja investigado, o advogado escreve que o pedido de Janot “é um ‘artifício’ utilizado para investigar e posteriormente acusar (…)” e que o que Janot que é “que seja escrito um novo caderno investigatório”.
O procurador-geral da República pediu a Fachin que Temer e seus ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco sejam incluídos no inquérito 4327, que investiga o “quadrilhão do PMDB”. O inquérito atualmente investiga 15 pessoas, entre elas o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o ex-ministro do Turismo Henrique Eduardo Alves e o doleiro Lúcio Funaro. De acordo com Janot, a inclusão de Temer e seus ministros não seria uma nova investigação, mas uma “readequação” daquela que já corre no âmbito do Supremo.
O inquérito 4327 investiga o crime de organização criminosa do PMDB da Câmara. Para o PGR, as investigações mostraram que o crime investigado no inquérito 4483, que tem somente Temer e o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures, o “homem da mala”, como alvos “é mero desdobramento” da atuação da organização criminosa formada pelo PMDB da Câmara, investigada no 4327. “Por isso, no que tange a este crime específico (organização criminosa), mostra-se mais adequado e eficiente que a investigação seja feita no bojo destes autos e não do Inquérito 4483”, justificou Janot.
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