A Justiça Federal do Pará cancelou a autorização de funcionamento da Rádio Clube do Pará, que era de propriedade do senador Jader Barbalho (MDB-PA) e da esposa, a deputada federal Elcione Barbalho (MDB-PA), até 2017 e que, atualmente, é controlada por filhos do casal. Na decisão, a juíza substituta da 5ª Vara Federal, Mariana Garcia Cunha, ainda determina que o governo federal abra processo seletivo para escolher novo concessionário para a faixa de radiodifusão ocupada pela empresa da família Barbalho.
A ação civil pública (ACP) que resultou na decisão judicial foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2016. Segundo a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF, o senador Jader Barbalho e sua ex-esposa, a deputada federal Elcione Barbalho, figuravam na época entre os sócios-proprietários da emissora. Isso, segundo os procuradores, viola a Constituição Federal. Em 2017, após o ajuizamento da ACP, o casal transferiu a propriedade para os filhos.
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A juíza, no entanto, aceitou o fundamento da ação de que a presença parlamentar entre os donos de empresas de comunicação representa um “potencial prejuízo da escorreita [perfeita] transmissão de informações”. E que, no caso da Rádio Clube do Pará, a transferência do controle societário da emissora após a denúncia do MPF não eliminou tal risco, já que “outros membros da família permanecem no quadro social, notadamente os filhos dos requeridos”.
Procurados pela reportagem, a direção da Rádio Clube e o senador Jader Barbalho ainda não se manifestaram sobre o assunto.
Constituição Federal
PublicidadeEm seu Artigo 54, a Constituição Federal estabelece que, uma vez diplomados, deputados e senadores não podem mais firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes, como ocorre na contratação de fornecimento de energia elétrica, água ou serviço telefônico. O mesmo artigo veda aos parlamentares o direito de serem proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
No entendimento dos procuradores, a propriedade de veículos de comunicação por deputados e senadores está inclusa em ambos os casos, já que o serviço de radiodifusão são autorizados pela União, por meio de concessão pública.
Defesa da legalidade
Nos autos do processo, os advogados de Jader e Elcione Barbalho defenderam a legalidade da concessão, obtida antes do início de seus mandatos legislativos. Em seu site, a Rádio Clube do Pará afirma ser uma das mais antigas emissoras do país, tendo levado ao ar sua primeira transmissão em abril de 1928.
Os advogados dos Barbalho também sustentaram que a Constituição Federal de 1988 não proíbe que sócios de concessionárias de radiodifusão sejam parlamentares; que não houve ofensa à liberdade de imprensa, nem formação de monopólio e que a legislação eleitoral tem mecanismos próprios para coibir eventuais abusos cometidos por parlamentares na condução de meios de comunicação.
A União contestou o pedido do MPF alegando que os procuradores deram “interpretação extensiva ao dispositivo constitucional”, pois o que o texto legal de fato veda é que as empresas mantenha relações comerciais com o Poder Público quando tiver um parlamentar como diretor, administrador ou sócio-gerente da empresa. Em sua sentença, a juíza Mariana Garcia Cunha revela que a União pediu o arquivamento do pedido do MPF alegando, entre outras coisas, que “a presença de parlamentares no quadro societário de empresas concessionários de serviço de radiodifusão não acarreta, necessariamente, falta de autonomia da imprensa”.
Segundo a juíza, a aplicação da proibição constitucional visa a “preservar a moralidade administrativa e a autonomia dos poderes, impedindo que o serviço de radiodifusão sonora, assim como qualquer outro serviço de informação, seja utilizado em prol de interesses particulares de parlamentares, o que torna também desnecessária a comprovação de que o congressista tenha incorrido neste desvirtuamento para configurar a inconstitucionalidade da outorga”.
Ministério Público
Há alguns anos, o MPF vem investindo esforços para coibir a vinculação de políticos e parentes a concessões públicas de rádio e TV. Em novembro de 2015, o MPF recebeu representação de 13 organizações da sociedade civil que pedem o cancelamento de licenças de rádio e TV a empresas que tenham parlamentares entre seus sócios. Um mês depois, o PSOL protocolou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 379 no Supremo Tribunal Federal (STF) com o mesmo propósito, alegando que, pelo menos, 30 deputados (5,84% da composição da Câmara dos Deputados) e 8 senadores (9,87% da composição do Senado Federal) eram sócios, na época, de empresas que exploram o serviço de radiodifusão.
Valendo-se das informações fornecidas pelas entidades civis, o MPF incluiu na ADPF 379 os nomes de mais dois deputados, totalizando 40 parlamentares – entre eles, Jader e Elcione Barbalho. Procuradorias da República também ingressaram com diversas ações nos estados. Relatada pelo ministro Gilmar Mendes, a ADPF ainda não foi julgada.
Ainda Há Juiz na República das Jabuticabas.
TODO O PODER EMANA DO POVO
(Parágrafo Único do Artigo 1º da Constituição Federal)
Para isso precisamos deixar de ser escravos dessa nefasta classe política, precisamos quebrar os grilhões, arrebentar as correntes que nos prendem a inércia, a essa inacreditável falta de vontade de lutar pelo nosso país, visto que somos 204 milhões sob o jugo de 513 deputados federais, 81 senadores, 1 presidente, 27 governadores, mais de 5.500 prefeitos, milhares de vereadores que não servem para nada e algumas centenas de deputados estaduais, além disso temos uma gigantesca máquina burocrática cara e lenta que vive em função dela mesma.
Assistir aos políticos zombando da cara do povo, é imaginar a banana comendo o macaco, o poste urinando no cachorro, a pipoca virando milho;
TOMA VERGONHA NA CARA POVO BRASILEIRO.
Todo e qualquer cidadão de bem, digno, honesto e trabalhador, pagador de impostos, que ama o Brasil, e se preocupa, zela para com o futuro dos seus filhos e netos, tem o dever cívico, moral e ético de hostilizar, agredir, surrar os políticos de qualquer partido, seus familiares, assessores puxa-sacos.
Faça isso segundo as suas forças e limitações aproveite qualquer oportunidade, Cerquem eles em Aeroportos, Restaurantes, Shopping, Hotéis, etc… xingue-os, jogue farinha, ovos e pedras, mostre toda a sua fúria todo o seu ódio, o seu nojo, desprezo e indignação por esses vermes malditos que praticam o pior dos crimes, o crime de lesa-pátria o que tanto sofrimento, frustração, dor e angústia trazem ao povo.
O TERROR TEM QUE FAZER PARTE DA ROTINA DESSES FDP.
“Se tivesse pena de morte para corrupção, eu pagaria do meu bolso para ser o carrasco.”
A árvore da liberdade deve ser regada de tempos em tempos com o sangue dos patriotas e dos tiranos. É o seu adubo natural.
Thomas Jefferson
Exato Luciano, mas esse parágrafo único foi “alterado pela corja politiqueira” para: TODO PODER EMANA DO POVO POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES ELEITOS. Desgraçadamente os “vermes fétidos” alteraram o parágrafo para atender seus intere$$e$. Temos de dar vaias e mais vaias, xingar esses crápulas onde estiverem!.
Cara, já passou da hora do povo reagir com força contra essa maldita corja política..
show
Mais um politiqueiro safado que sempre esteve “mamando deitado” nos bolsos dos contribuintes, verme que deve ser eliminado da vida pública urgentemente pois é perigoso para a sociedade e para o Brasil. Eis a ficha desse verme politiqueiro:
Dados pessoais:
Nome completo Jader Fontenelle Barbalho
Nascimento 27 de outubro de 1944 (73 anos)
Belém, PA
Nacionalidade brasileiro
Progenitores:
Mãe: Joanelle Fontenelle Barbalho
Pai: Laércio Wilson Barbalho
Alma mater Universidade Federal do Pará
Cônjuge Márcia Cristina Zahluth Centeno Barbalho
Elcione Barbalho (DIVORCIADO)
Simone Morgado
Filhos:
Jader Barbalho Filho
Helder Zahluth Barbalho
Giovana Zahluth Centeno Barbalho
Michelle Centeno (enteada)
Partido MDB (1966-1979)
PMDB (1980-presente)
Profissão Advogado e empresário
Pior que essas pragas demoram para morrer e ainda procriam.