Um dos decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro na cerimônia que marcou os 100 dias de governo, nesta quinta-feira (11), trata do sistema de conversão de multas aplicadas pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente).
Publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União, a norma mantém os sistemas de conversão de multas possíveis, a conversão direta, quando o próprio autuado propõe um projeto e executa o serviço de recuperação do meio ambiente, e a conversão indireta, quando o autuado adere a um projeto pré-selecionado pelo IBAMA e colabora com uma cota-parte para sua realização. Ambientalistas temiam que o decreto extinguisse o modelo de conversão indireta de multas por danos ambientais, já que uma minuta enviada pelo Ministério do Meio Ambiente à Casa Civil em fevereiro previa isso.
De acordo com o texto do decreto, no entanto, a conversão indireta fica condicionada à regulamentações posteriores que vão dizer como o sistema será operado. Ambientalistas e pessoas ligadas ao Ministério do Meio Ambiente, ouvidas pelo Congresso em Foco, avaliam que, na prática, a conversão indireta pode ficar inviabilizada pela ausência de um órgão que faça, por exemplo, a gestão financeira das cotas-partes.
O Congresso em Foco entrou em contato com o Ministério do Meio Ambiente para verificar quais são os procedimentos necessários para a operacionalização da conversão indireta de multas ser regulamentada. Até o fechamento desta reportagem, contudo, a pasta ainda não havia retornado.
A conversão indireta foi instituída por um decreto de 2017, com o objetivo de possibilitar ações ambientais técnicas e estruturantes com participação do poder público e entidades da sociedade civil para recuperação de grandes áreas degradadas.
“Tinha uma impunidade muito grande, ninguém pagava as multas e ficavam recorrendo delas, o governo não tinha condições de entrar com ações de cobranças contra todo mundo e a situação era muito ruim. O governo federal ao longo dos últimos anos buscou uma saída e essa saída foi a estratégia de conversão indireta, onde os autuados, pessoas físicas ou jurídicas, poderiam converter as multas, receber desconto e o governo fazendo editais para projetos ambientais, que seriam financiados por esses recursos, então não passaria pelo [orçamento do] governo”, comenta Rodrigo Agostinho, deputado federal pelo PSB-SP em primeiro mandato e ex-conselheiro do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
Dois editais já tinham sido concluídos dentro desse sistema, um para recuperação do Rio São Francisco e um para o Rio Parnaíba. “Estamos com muito medo da conversão acabar. Para nossa surpresa foi mantida e coloca a possibilidade de empresas privadas também atuarem nisso. A questão da regulamentação foi o que a gente achou bem complicado porque este dinheiro está parado. Os projetos já foram escolhidos, poderia mudar as regras daqui para a frente, mas o que já está escolhido poderia começar a recuperar já”. completa o deputado.
Entre as ações consideradas como serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente foi incluído o item “saneamento básico”. O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, fez diversas declarações públicas desde que assumiu a pasta elencando o investimento na área como prioridade.
Outro item que causa preocupação é a menção a “procedimentos administrativos de competição” para selecionar os projetos de recuperação ambiental a serem aplicados com os recursos da conversão indireta. O texto anterior determinava que fossem feitas “chamadas públicas”. A conversão é um mecanismo que permite aos multados pelo IBAMA substituir o pagamento do valor pela prestação de serviços de preservação ambiental e recuperação da área degradada.
O presidente Jair Bolsonaro comentou a publicação do decreto em suas redes sociais, afirmando que a mudança vai agilizar a cobrança e prezar pela sustentabilidade.
O decreto por mim assinado, que converte multas ambientais em medidas para recuperação do meio ambiente, permitirá agilizar a cobrança, além de prezar pela sustentabilidade. Mais uma missão cumprida em 100 dias de governo!
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) 12 de abril de 2019
A aposta do governo para agilizar o processo foi a criação de núcleos de conciliação, a serem instalados em até 180 dias, e que farão audiências de conciliação entre autuados e órgãos federais ambientais emissores das multas. Cada núcleo será formado por pelo menos dois servidores efetivos, sendo ao menos um de órgãos ambientais. Eles serão nomeados pelo ministro do Meio Ambiente e pelo dirigente máximo do órgão ambiental em questão. O decreto não traz mais detalhes sobre como esses servidores serão selecionados. O núcleo de conciliação terá poder para anular os atos de infração emitidos pelos fiscais do IBAMA.
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