A Advocacia-Geral da União (AGU) defende que o Supremo Tribunal Federal (STF) não pode interferir na política ambiental proposta pelo poder Executivo. A manifestação da AGU integra os autos da ADPF 743, que tramita na corte e que analisa se o governo federal tomou as medidas possíveis e necessárias no combate aos incêndios florestais e queimadas em unidades de conservação.
O parecer da AGU afirma que a reclamação da Rede Sustentabilidade, autora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, demonstra “mero inconformismo com as mais diversas ações já adotadas pelo governo federal para conter os incêndios e os desmatamentos na Amazônia e no Pantanal”, cujo desmatamento em 2020 é maior que a média histórica de anos anteriores.
“Isso contudo, não implica, sob qualquer circunstância, na violação de quaisquer direitos constitucionalmente estabelecidos”, afirma o parecer.
Leia aqui a íntegra do parecer:
Leia também
Além disso, argumenta a AGU, uma ação do Judiciário representaria ofensa ao princípio da separação de poderes. “Não lhe cabe [o Judiciário] interferir nas esferas política, técnica e administrativa para, atuando como legislador positivo, substituir o administrador no exercício de suas competências”, afirma a Advocacia em suas conclusões.
A ADPF 743, que trata das queimadas e é analisada pelo STF, tem relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, mas ainda não possui data para ser apreciada no plenário da corte.
> ICMBio diz que só restam 5% dos recursos destinados ao combate a incêndios
> Conama libera queima de resíduos de agrotóxicos em fornos de cimento
Deixe um comentário