Por unanimidade, o Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (2) a medida provisória que amplia o prazo de realização de assembleias e reuniões das sociedades anônimas, limitadas e cooperativas (MP 931/2020). O texto também permite votações a distância durante a pandemia.
A matéria foi relatada pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), que optou por referendar o texto aprovado pela Câmara. Com isso, a medida segue à sanção presidencial.
Veja a íntegra do relatório aprovado.
A prorrogação do prazo ocorre para atender à necessidade de isolamento social devido à pandemia de covid-19. Segundo o relator, a medida afasta a obrigatoriedade de contato presencial dos sócios, evitando aglomerações e colaborando para diminuir a disseminação do coronavírus. A urgência se deve porque as assembleias e reuniões estão previstas para ocorrer nos próximos meses.
Normalmente, sociedades anônimas (incluindo companhias abertas e fechadas, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias) e sociedades limitadas (Ltda) têm quatro meses para realizar as assembleias depois do exercício social. Com a medida, as empresas que concluíram o exercício social entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 terão até sete meses para realizar essas assembleias. As cooperativas terão nove meses, dois a mais do que previa a redação original da medida provisória.
Os mandatos de diretores e de membros dos conselhos fiscal e de administração dessas pessoas jurídicas serão prorrogados até a realização da assembleia geral dentro do novo prazo. O texto permite, ainda, que o conselho de administração de sociedades anônimas delibere assuntos urgentes ad referendum, isto é, sujeito à aceitação posterior da assembleia geral.
A MP foi aprovada pela Câmara no último dia 25. O relator, deputado Enrico Misasi (PV-SP), modificou o texto enviado pelo governo para estender as medidas excepcionais a associações, fundações e demais sociedades, como conselhos profissionais e entidades desportivas.
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