O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) colocou em votação, em caráter extraordinário, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata da prisão em segunda instância. Em sessão tumultuada, Felipe Francischini (PSL/PR) foi muito criticado por parlamentares de oposição pela maneira que pautou a PEC 410/18. A sessão extraordinária foi convocada no fim da tarde de segunda-feira (14), para o início da tarde de hoje (15).
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Parlamentares dos mais variados partidos reclamaram do rito que ele deu à matéria. Segundo o entendimento destes parlamentares, um assunto de tamanha importância não poderia ter sido incluído em uma sessão extraordinária, fora do horário habitual de debates da CCJ e com menos de 24h de aviso.
O PT, PCdoB e PROS tentaram obstruir a votação. Irritado com as tentativas de obstrução, o presidente da comissão chamou Maria do Rosário (PT/RS) de “chata”. A deputada rebateu o acusando de ser machista. Muita confusão tomou conta do fim da sessão.
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Francischini convocou a pauta em resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) que deve tratar do assunto na próxima quinta-feira (17). Segundo o próprio presidente do colegiado, a convocação é, tanto uma resposta ao STF, quanto uma resposta às redes sociais, que, segundo ele, não deseja que a prisão em segunda instância seja considerada inconstitucional.
“Isso aqui é um instrumento de mobilização de milicianos digitais”, se queixou Ivan Valente (PSL/SP), em referência ao apelo das redes sociais para a votação da PEC.
Segundo a deputada Carolina Detoni, o STF tem mudado o entendimento quanto a esta tese com frequência e isso justificaria a pressa para votar o texto. “Atualmente nós temos um entendimento flutuante do Supremo Tribunal Federal referente ao tema. Até 2009 nós tínhamos um entendimento de que era possível [a prisão em segunda instância], aí em 2011 foi modificado, de que não era mais possível, aí em 2016 nós tivemos novamente uma reconsideração para pedir prisão em segunda instância”, afirmou o deputada.
A expectativa do deputado Francischini é de haver uma audiência pública na próxima semana para debater a matéria, que poderá ser pautada a qualquer momento a partir de então.
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CAUSA ESTRANHEZA PROFUNDA UMA EMENDA CONFLITANTE COM O TEXTO
CONSTITUCIONAL ORIGINÁRIO; PORQUE O ARTIGO 5º, INCISO LVII DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 FAZ PARTE
DAS CHAMADAS CLÁUSULAS PÉTREAS, QUE NÃO PODEM RECEBER EMENDAS TENDENTES A
ABOLI-LAS (ARTIGO 60, PARÁGRAFO § 4º, INCISO IV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DE 1988). O QUE PROVOCA INCONSTITUCIONALIDADE É JUSTAMENTE O
CONSTITUINTE DERIVADO CRIAR NORMAS QUE CAUSE CONFLITO COM O TEXTO
CONSTITUCIONAL ORIGINAL.
ATRAVÉS DA “Leitura de Mundo”, DA QUAL FALOU PAULO FREIRE, PERCEBE-SE
QUE ATÉ OS TRIBUNAIS SUPERIORES PODEM SER ENVOLVIDOS POR INTERESSES
PESSOAIS GRUPAIS MEDÍOCRES; POR ESTE MOTIVO E, TAMBÉM, POR CAUSA DO
ARTIGO 5º, INCISO LVII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, O SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL PODERIA DECIDIR PELO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PENAL
CONDENATÓRIA, APÓS O SEU “Trânsito em Julgado”. ASSIM, MESMO QUE DE
FORMA RELATIVA, PODERIA HAVER UMA MELHOR JUSTIÇA. PORQUE, PELO MESMO
CRITÉRIO DE INTERPRETAÇÃO DA REALIDADE, PERCEBE-SE QUE OS REFERIDOS
INTERESSES TENDEM A DIMINUIR NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL!!!!!!!