Os senadores chancelaram as mudanças feitas pela Câmara na MP 975/2020, que cria o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), auxílio destinado a pequenas e médias empresas a fim de complementar o recém-criado Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Já analisado pela Câmara, o texto foi aprovado por unanimidade pelos senadores e segue à sanção presidencial.
O novo programa é supervisionado pelo Ministério da Economia e tem por objetivos facilitar o acesso a crédito e preservar empresas de pequeno e de médio porte diante dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus.
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Sob relatoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), os deputados ampliaram o escopo do programa inicialmente tratado pela MP, de modo a permitir não apenas o apoio na forma de concessão de garantia, mas também na forma de concessão de operações de crédito. Com isso, o programa emergencial de acesso a crédito passou a ser operacionalizado sob duas modalidades distintas.
A primeira, que já estava prevista no texto original, permite adesão ao programa de empresas que tiveram faturamento entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões em 2019. Além das pequenas e médias empresas, poderão acessar a garantia do programa as associações, as fundações de direito privado e as sociedades cooperativas, exceto sociedades de crédito.
Esse trecho do programa é financiado por R$ 20 bilhões do Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
PublicidadeO valor máximo nessa modalidade de empréstimo é de R$ 10 milhões por contratante. As instituições financeiras poderão contar com garantia de 30% do valor total emprestado a empresas. A garantia poderá ser para cada faixa de faturamento e por períodos, segundo disciplinar o estatuto do FGI, que receberá os recursos da União em até quatro parcelas de R$ 5 bilhões em 2020.
Os créditos podem ser contratados até o dia 31 de dezembro deste ano, prazo final para o estado de calamidade pública. Os empréstimos terão de ser pagos em até cinco anos, com taxa de juros definida pelo regulamento do programa.
Maquininhas
A segunda modalidade, incluída pelos deputados, permite que microempreendedores e pequenas empresas (com faturamento menor que R$ 4,8 milhões) tenham acesso ao crédito por meio das maquininhas. Para bancar o Peac-maquininhas, a União deverá transferir R$ 10 bilhões, que virão do volume já alocado para o Pronampe e que, até o momento, ainda não foram utilizados. A transferência poderá ser feita em até duas parcelas de R$ 5 bilhões. O valor máximo feito pelo contratante é de R$ 50 mil nesses casos.
A oferta diretamente pelo dispositivo é uma forma de agilizar a liberação do dinheiro. A demora para que a verba chegue à ponta é umas das principais reclamações em relação aos programas anteriores do governo de oferta de crédito para empresas.
No caso do acesso ao crédito por meio das maquininhas, incidirá taxa de juros de até 6% ao ano. O prazo de pagamento será de três anos, incluída a carência de seis meses para início do pagamento.
Senado referendou texto da Câmara
O relator no Senado, Marcos Rogério (DEM-RO), pontuou as medidas implementadas na tentativa de se mitigar essa situação, tais como o auxílio emergencial e o Pronampe. “Não obstante os esforços empreendidos até o momento, é corriqueiro o relato acerca da ineficiência do acesso ao crédito, ou seja, muitas vezes este não tem chegado a quem realmente precisa”, considerou o demista.
Segundo ele, a MP 975 cria condições adicionais para que o crédito chegue mais facilmente à ponta, isto é, aos agentes econômicos que necessitam de recursos para manter seus negócios em funcionamento.
Leia a íntegra do parecer aprovado pela Câmara e referendado pelo Senado.
Medidas provisórias têm força de lei e vigência imediata a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU). Elas valem pelo prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período. Para serem definitivamente transformadas em lei, deputados e senadores devem votá-las dentro do prazo, podendo fazer modificações.
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