O Senado aprovou nesta quinta-feira (19) o projeto que estabelece normas para facilitar o acesso ao crédito com o objetivo de mitigar os impactos econômicos decorrentes da pandemia da covid-19.
De autoria do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o texto é inspirado na Medida Provisória 958/2020, editada em abril, que perdeu a validade em agosto sem ter sido votada no Congresso. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.
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O projeto estabelece que, durante o estado de calamidade pública, os bancos públicos e suas subsidiárias ficam dispensados de certas exigências na hora da contratação ou renegociação de empréstimos. Em prol da redução da burocracia, não precisarão ser apresentadas por empresas ou pessoas físicas as certidões negativas em relação a débitos fiscais.
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Outra exigência suspensa pelo projeto é a contratação prévia, prevista no Código Civil, de seguro para os veículos adquiridos por meio de penhor. Para o crédito rural, o projeto suspende a obrigação do registro da cédula em cartório de registro de imóveis se houver a vinculação de novos bens a ela.
Essas dispensas não são válidas, porém, para operações de crédito realizadas com recursos provenientes do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM), modificou a matéria para, entre outras coisas, impedir o uso do crédito facilitado para fins de distribuição de lucros e dividendos entre os sócios ou acionistas. “Reconhecemos que se faz imperioso que a facilitação de acesso ao crédito não seja utilizada no sentido de propiciar uso distinto daquele que é o necessário nesse momento”, afirmou Plínio Valério.
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