Mediante acordo, o projeto que flexibiliza a Lei de Improbidade Administrativa (PL 2.505/2021) recebeu aprovação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na manhã desta quarta-feira (29). A expectativa é de que o texto siga para apreciação do Plenário à tarde, na sessão agendada para às 16h.
Minutos antes da abertura da CCJ os senadores decidiram, em reunião com o relator da matéria, Weverton Rocha (PDT-MA), retirarem os destaques do texto, deixando para que as alterações de pontos em que havia falta de consenso fossem realizadas no Plenário. As divergências estiveram centradas nos trechos do projeto que tratam de dolo específico, culpa grave e da transcrição intercorrente.
Na avaliação do relator, o acordo permitiu se chegar a “uma solução real”. “Tem três pontos cruciais, que os senadores que não concordarem farão seus registros contrários, sendo que deles eu ainda estou trabalhando em um junto a Câmara. Agora a tarde estarei lá antes da reunião do Plenário, para que a gente tente evoluir nesse acordo”, disse.
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Um dos pontos de resistência na matéria enviada pela Câmara, o dolo específico pedia a comprovação da intenção de lesar a administração pública. Assim, o projeto tentava fazer com que ações negligentes, imprudentes ou imperitas, não pudessem ser enquadradas como improbidade até que comprovado o intuito ao dano, ainda que causassem perdas ao Estado.
Hoje, a lei entende improbidade administrativa como “qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que cause lesão ao erário, que enseje pela perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres.
Já o da culpa grave também trata da intenção ao dolo. Segundo o texto aprovado pela Câmara, os agentes públicos não poderiam ser culpados se não tivessem o intuito de cometer a transgressão. O ponto foi duramente criticado pelos senadores, que apontaram para o trecho como uma flexibilização na regra anticorrupção.
Já a transcrição intercorrente, último ponto a ser trabalhado com os deputados, trata do vencimento dos processos de improbidade, ou seja, o prazo que a Justiça tem para julgar e punir o réu. Hoje, as ações são julgadas, em média, em até quatro anos e meio. O senado tenta fazer com que esse prazo se reduza para um prazo máximo de quatro anos.
Ao longo das últimas semanas, juristas e especialistas da área também indicaram como outros aspectos da matéria. Um deles diz respeito ao risco de o Ministério Público ser obrigado a ressarcir o acusado, caso não se comprovem as suspeitas. O projeto também mexe com o tempo de prescrição para os crimes que passa a ser de oito anos a partir do cometimento do ato. Atualmente a lei prevê prescrição em até cinco anos após o término do exercício do cargo.
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