O relator do projeto das fake news, senador Angelo Coronel (PSD-BA), apresentou há pouco novo relatório ao PL 2630/2020 (veja a íntegra). Na nova versão, o documento de identidade só será exigido do usuário em caso de denúncias contra contas, de fundada dúvida ou por ordem judicial. Esse era um dos pontos mais polêmicos do projeto e foi flexibilizado.
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A votação está marcada para a tarde de hoje, depois da análise da medida provisória que permite sorteio de prêmios em emissoras de TV (MP 923/2020). A nova versão foi apresentada quando a sessão já havia sido iniciada. Além do parecer do relator, há pelo menos seis substitutivos e mais de 100 emendas. O senador Zequinha Marinho (PSC-PA) apresentou um requerimento de retirada de pauta da matéria.
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O novo relatório altera algumas definições, com destaque para a inserção de contas inautênticas, cujo combate passa a ser um dos objetivos do projeto. São consideradas como inautênticas as contas criadas ou usadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público, ressalvados os casos de humor ou paródia.
Foram retirados alguns dispositivos relacionados às propagandas eleitorais que não constavam do texto original de Alessandro Vieira (Cidadania-SE), tais como as multas de até R$ 1 milhão para candidatos que divulgassem propagandas ridicularizando outros grupos políticos.
Em atendimento à demanda das plataformas, foi retirada a exigência de banco de dados de usuários no Brasil. Segundo a nova versão, esses dados poderão ser acessados remotamente por autoridades brasileiras, sem necessidade de lotação física no país.
Um ponto polêmico mantido é a rastreabilidade das mensagens. Isso significa que os aplicativos de bate-papo como o WhatsApp deverão guardar os registros dos envios de mensagens pelo prazo de três meses. Considera-se encaminhamento em massa o envio de uma mesma mensagem por mais de cinco usuários, em intervalo de até 15 dias, para grupos de conversas, listas de transmissão ou similares.
Segundo o líder do MDB, senador Eduardo Braga (AM), ainda há dúvidas em torno da matéria, mas é possível que a votação ocorra ainda hoje.
Esse PL fere de morte a Constituição Federal, praticamente em sua totalidade.
Deveria ser “enterrada” e devidamente “concretada”.
Será a desmoralização total dos senhores senadores que levarem essa “coisa” (isso não pode ser rotulado como lei) em frente.