O senador Angelo Coronel (PSD-BA) apresentou nesta sexta-feira (19) um novo relatório preliminar ao PL das fake news, de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). O texto, que circula entre senadores e ainda não foi protocolado oficialmente no portal do Senado, foi obtido pelo Congresso em Foco (íntegra). O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), anunciou que o projeto de lei será pautado na próxima semana, em data a ser definida.
O relatório estipula que o cadastro de contas em redes sociais e nos serviços de comunicação interpessoal deverá exigir do usuário documento de identidade válido e número de celular registrado no Brasil. No caso de número estrangeiro, o texto exige passaporte. Os provedores deverão limitar o número de contas vinculadas a um mesmo número de celular.
As principais informações deste texto foram enviadas antes para os assinantes dos serviços premium do Congresso em Foco. Cadastre-se e faça um test drive.
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Outro detalhe do texto é que contas automatizadas deverão informar seu caráter aos provedores e aos usuários. O relator também quer proibir o uso e a comercialização de ferramentas externas aos provedores voltadas ao disparo em massa de mensagens.
Publicidade
O texto obriga os provedores de redes sociais a identificarem os conteúdos impulsionados e publicitários, com informações da conta responsável pelo impulsionamento ou do anunciante.
No que se refere à publicidade pública, o texto estipula que a Administração Pública deverá coibir a destinação de publicidade para sites e contas em redes sociais que promovam atos de incitação à violência contra pessoa ou grupo em razão de sua raça, gênero, orientação sexual, origem, religião ou preferência política.
PublicidadeOs órgãos públicos também deverão disponibilizar em seus portais de transparência dados sobre a contratação de serviços de publicidade e propaganda ou impulsionamento de conteúdo por meio da internet. Devem ser divulgados: valor do contrato; dados da empresa contratada e forma de contratação; conteúdo da campanha; mecanismo de distribuição dos recursos; critérios de definição do público-alvo; lista das páginas, aplicativos, jogos, canais, sites e outros meios em que tais recursos foram aplicados; e número de aparições e o valor aplicado na soma das aparições.
Em até dois meses depois da publicação da lei, o Congresso Nacional deverá criar um conselho de caráter consultivo que terá como atribuição a realização de estudos, pareceres e recomendações sobre liberdade, responsabilidade e transparência na internet.
Obrigações dos provedores
O texto do senador Angelo Coronel endurece as exigências legais aos provedores de serviços de comunicação. Ele exige que os provedores façam relatórios de transparência para informar procedimentos e decisões de tratamento de conteúdos gerados por terceiros. Esses relatórios deverão ser divulgados em português e divulgados nos sites das empresas.
A minuta de relatório também determina que devem ser estipulados limites ao número de encaminhamentos de uma mesma mensagem a usuários ou grupos, bem como o número máximo de membros por grupo. Os provedores também deverão criar um mecanismo para aferir que o usuário aceitou previamente ser incluído em grupo de mensagens ou em listas de transmissões.
Além disso, as empresas ficam obrigadas a guardar os registros da cadeia de reencaminhamentos até sua origem, pelo prazo mínimo de quatro meses.
Caso descumpram alguma das determinação da lei, os provedores poderão ser multados em até 10% de seu faturamento no Brasil no ano anterior e terem as atividades suspensas.
Outra obrigação imposta pelo texto é a necessidade de sede no Brasil e manutenção de bancos de dados sobre os usuários brasileiros no território nacional.
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