O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (1º), por voto simbólico, a Medida Provisória 983/2020, que simplifica as assinaturas eletrônicas em órgãos públicos. O objetivo é desburocratizar e facilitar o uso de documentos assinados digitalmente para ampliar o acesso a serviços públicos digitais. O relator, senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), aprovou o texto tal qual aprovado pelos deputados. A medida segue para sanção presidencial.
A proposta impede que as assinaturas eletrônicas sejam utilizadas em processos judiciais, comunicação entre pessoas de direito privado, em sistemas de ouvidoria de entes públicos, em programas de assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas e em casos em que a preservação do sigilo seja necessária.
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Tipos de assinaturas
Além da assinatura eletrônica qualificada, já utilizada por órgãos públicos através de certificados digitais emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a MP cria outros dois tipos de assinaturas digitais:
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- assinatura simples: destinada a transações de baixo risco que não envolvam informações protegidas por sigilo, permitindo a conferência de dados pessoais básicos (como nome, endereço e filiação); e
- assinatura avançada: aplicada a processos e transações que envolvam informações sigilosas. Esse tipo de assinatura assegura que o documento é de uso exclusivo do titular e permite o rastreamento de alterações feitas no documento assinado. A assinatura avançada poderá ser usada, por exemplo, no processo de abertura, alteração e fechamento de empresas, além das situações em que pode ser usada a assinatura simples.
As duas novas modalidades de assinatura foram introduzidas pelo relator na Câmara, deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO).
Receitas e atestados médicos
Os receituários de medicamentos sujeitos a controle especial (antibióticos e tarjas pretas, por exemplo) e os atestados médicos em meio eletrônico somente serão válidos quando subscritos com assinatura eletrônica qualificada do profissional da saúde.
O texto também permite a flexibilização de requisitos para uso das assinaturas eletrônicas em atos realizados durante a pandemia da covid-19, a fim de reduzir os contatos presenciais ou de realizar atos que ficariam impossibilitados por outro modo.
Todos os sistemas que utilizem assinaturas eletrônicas deverão se adaptar às regras da MP até 1º de julho de 2021. O prazo previsto no texto original era menor, até 1º de dezembro de 2020.
Medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em casos de relevância e urgência. Elas possuem vigência imediata e devem ser votadas dentro de até quatro meses pelo Congresso, que pode modificar o texto. Caso sejam feitas alterações, elas voltam para sanção presidencial.
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