O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (22), com alterações, a medida provisória que regulamenta o repasse de recursos da Lei Aldir Blanc, que concede auxílio emergencial ao setor cultural devido à pandemia de covid-19 (MP 986/2020). O texto estabelece o prazo de 120 dias para estados, municípios e o Distrito Federal reverterem o montante de recursos não utilizados do auxílio a fundos de cultura.
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Através de emendas, o relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), modificou três trechos do texto aprovado pelos deputados no início da semana. Com isso, a MP retorna para análise da Câmara. A primeira mudança estipula que os recursos não utilizados serão automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura do Estado ou ao órgão ou entidade estadual responsável pela gestão desses recursos.
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Essa alteração, proposta pelo líder do MDB, Eduardo Braga (AM), visa a garantir que os recursos destinados ao estado e ao Distrito Federal tenham o mesmo destino dado aos recursos dos municípios. Inicialmente, o texto estipulava a devolução dos valores não utilizados à União. “Está claro que as dificuldades do setor, infelizmente irão ultrapassar o prazo previsto para a pandemia”, justificou Braga.
Uma segunda emenda, também de autoria do líder do MDB, garante a estados, municípios e o Distrito Federal o mesmo prazo de quatro meses para a aplicação dos recursos. Anteriormente, municípios tinham metade deste prazo, ou seja, dois meses para aplicar o dinheiro em ações emergenciais de apoio ao setor cultural.
A terceira alteração, de iniciativa da senadora Kátia Abreu (PP-TO), visa a aprimorar a transparência e fiscalização dos recursos destinados ao setor cultural. Para tanto, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão disponibilizar no site oficial do governo relação das pessoas físicas e jurídicas beneficiárias das transferências, bem como eventuais prestações de contas. O Tribunal de Contas da União (TCU) será o responsável por fiscalizar a aplicação desses recursos.
Lei Aldir Blanc
Sancionada no fim de junho, a lei de auxílio ao setor cultural destina R$ 3 bilhões para socorrer trabalhadores da cultura prejudicados pela pandemia de covid-19. A lei foi batizada de Aldir Blanc em homenagem ao compositor e escritor que morreu em maio, vítima do coronavírus.
A exemplo do auxílio emergencial pago a trabalhadores informais, os trabalhadores da cultura têm direito a três parcelas de R$ 600, pagas mensalmente. Para evitar o acúmulo de dois benefícios, o trabalhador não pode ser beneficiário do auxílio emergencial.
Espaços culturais e micro e pequenas empresas culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por conta das medidas de isolamento social também recebem um auxílio, em valor que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil.
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