O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (30) a MP 945/2020, que prevê o afastamento remunerado dos trabalhadores portuários avulsos (TPA) que sejam do grupo de risco da covid-19 ou apresentem sintomas indicativos da doença, como tosse seca, perda de olfato, dor de garganta e dificuldade respiratória. Como foram feitas modificações, o texto segue à sanção presidencial.
Aprovado nesta madrugada pela Câmara dos Deputados com algumas mudanças, o texto perde a vigência no próximo sábado (1º), portanto, não haveria tempo hábil para o Senado alterar o texto. O relator, senador Wellington Fagundes (PL-MT), rejeitou as emendas apresentadas por senadores e chancelou o texto da Câmara, relatado pelo deputado Felipe Francischini (PSL-PR).
A medida também prevê indenização aos trabalhadores avulsos que contraíram a doença causada pelo novo coronavírus, aos que estão em isolamento por conviverem com pessoa diagnosticada com a virose, às gestantes ou lactantes e as pessoas com imunodeficiência, doença respiratória ou doença crônica.
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Quanto aos idosos, o relator aumentou a idade a partir da qual ocorrerá o afastamento indenizado, de 60 para 65 anos, permitindo ainda que eles trabalhem se apresentarem comprovação médica de que estão aptos e sem doenças do grupo de risco para a Covid-19.
As pessoas afastadas receberão uma indenização compensatória mensal de 70% da média mensal recebida entre 1º de abril de 2019 e 31 de março de 2020, não podendo ser inferior a um salário mínimo (R$ 1.045,00) para aqueles que possuem vínculo apenas com o Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo).
Quem já recebe aposentadoria especial de trabalhador portuário, de um salário mínimo, ou qualquer outro benefício previdenciário, não terá direito à indenização. Esses valores serão livres de imposto de renda, de contribuição previdenciária e não entrarão na base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Direito à greve
Um ponto sensível do texto, que senadores tentaram alterar, refere-se à possibilidade de a empresa contratar trabalhadores com vínculo empregatício se houver indisponibilidade de trabalhadores portuários avulsos. A MP abrange como indisponibilidade greves, movimentos de paralisação e operação-padrão.
O relator justificou que a determinação é temporária e necessária. No entanto, a medida provisória altera a Lei de Greve para incluir as atividades portuárias entre as que não podem parar e as equipara a serviços essenciais como assistência médico-hospitalar e distribuição de energia elétrica.
Para o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), da forma como está redigido, o texto “mutila” o direito à greve de trabalhadores. Segundo o líder do governo, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), deve ser assegurada atividades mínimas nos portos para que não haja paralisação total. “Não tira do trabalhador portuário o direito de greve”, assegurou ele. Autora de destaque, a senadora Zenaide Maia (Pros-RN) considerou que o trecho irá limitar o direito de greve dos trabalhadores portuários e prejudicar a negociação coletiva dos trabalhadores portuários, como redução de direitos.
“Vou retirar o destaque mas vou cobrar a questão de eles terem direito de greve sim”, disse ela após negociação com o líder do governo para garantir a aprovação da matéria.
Crédito extraordinário
No início da sessão, os senadores aprovaram, por votação simbólica, duas medidas provisórias que abrem crédito extraordinário destinado ao combate à covid-19. A primeira, MP 942/2020, destina R$ 639 milhões para a Presidência e os Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. A segunda, MP 941/2020, destina mais R$ 2,1 bilhões para os Ministérios da Saúde, da Educação e da Cidadania. Como as medidas foram aprovadas pelo Congresso sem alterações, elas seguem à promulgação.
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