A pedido de líderes partidários, a Presidência do Senado adiou a votação das mudanças na medida provisória que altera regras trabalhistas durante a pandemia da covid-19 (MP 927/2020). O texto prevê antecipação de férias individuais e de feriados, concessão de férias coletivas e regulamenta o teletrabalho. Ainda não foi marcada nova data para votação.
Senadores da oposição expressaram insatisfação com o texto, por considerá-lo uma minirreforma trabalhista, e alguns chegaram a defender que o Congresso não aprecie a medida. A MP caduca em 19 de julho. “Ainda precisamos avançar muito em relação à essa medida provisória. A quantidade de destaques mostra que ainda tem temas que não são consensuais”, disse o líder da minoria, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
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O relator, senador Irajá Abreu (PSD-TO), disse que tem se reunido com senadores, centrais sindicais e empresas para receber sugestões e construir um relatório equilibrado. “Nós temos que chegar num texto que seja conciliador, que seja responsável e que proteja os direitos dos nossos trabalhadores, mas que também blinde os empregos”, afirmou. Irajá pediu que haja tempo hábil para a Câmara votar a medida, posto que os deputados ainda precisarão analisar as mudanças que o Senado deverá fazer. A Câmara havia aprovado a medida no mês passado. “Estou pronto para construir um relatório que seja razoável e equilibrado”, disse o relator.
O próprio governo acompanhou a solicitação de adiamento da matéria. Segundo o líder no Congresso, senador Eduardo Gomes (DEM-TO), há necessidade de análise maior da matéria. Os senadores favoráveis à medida afirmaram que as mudanças excepcionais nas regras trabalhistas visam preservar empregos.
“O tema, de fato, é polêmico e nenhum de nós gosta de estar votando esse assunto, mas ele decorre da crise que vem da pandemia. Em tempos normais, nós não teríamos essa discussão”, disse o senador Antonio Anastasia (PSD-MG). Para ele, o relator já avançou ao circunscrever os temas da MP ao período da pandemia e construiu um texto melhor do que o aprovado pela Câmara.
PublicidadeModificações
No Senado, o relatório apresentado nesta quinta-feira (9) trouxe outras alterações. O relator entendeu que os acordos individuais entre empregado e empregador só devem ter alcance durante a pandemia. Após esse prazo, voltarão a ter preponderância os demais instrumentos normativos, legais e negociais.
O trecho que estabelece que o acordo individual terá prevalência sobre acordos coletivos e convenções também ficou restrito ao período da calamidade pública. Os acordos individuais e coletivos e convenções poderão prever a extensão continuada da duração normal do trabalho, por exemplo.
A MP permite, ainda, que empresas atrasem o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A versão aprovada pela Câmara permitia a suspensão dos depósitos por três meses, de abril a junho deste ano. O relator no Senado propôs que essa suspensão ocorra durante todo o período de calamidade, portanto, até dezembro de 2020. Os valores atrasados serão depositados em 2021, em 12 parcelas mensais e sem correção monetária, multa ou outros encargos.
Também foram suspensos os recolhimentos de impostos pagos por empresas, tais como o salário-educação, as contribuições previdenciárias e as contribuições decorrentes dos Riscos Ambientais de Trabalho – RAT. Além disso, Irajá aumentou o prazo para o empregador quitar as dívidas trabalhistas, permitindo parcelamento do débito em cinco anos. As parcelas não poderão ser inferiores a um salário mínimo.
O senador Irajá retirou do texto a possibilidade de interrupção de acordos trabalhistas quando houver paralisação total ou parcial das atividades da empresa por determinação do poder público. Segundo ele, a previsão era muito prejudicial aos trabalhadores. Por outro lado, foi sugerida a possibilidade de parcelamento do pagamento dos acordos a fim de preservar o recebimento de parte das verbas.
Os trechos referentes ao teletrabalho e a antecipação de férias, que constavam na redação original enviada pelo governo, não foram alterados. Entre as regras para o trabalho remoto está a disponibilização, pelo empregador, de equipamentos necessários à realização do trabalho e o pagamento por serviços de infraestrutura.
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